DESCRIÇÃO
APLICAÇÃO
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2.000
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ENTRADAS
OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
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Classificam-se, neste
grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja
localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
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2.100
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COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005 (Decreto 28.868/2006)
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(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
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2.101
|
Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
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Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em
estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, recebida de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
|
2.102
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Compra para
comercialização
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Classificam-se neste código
as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
outra cooperativa.
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2.111
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Compra para
industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial
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Classificam-se neste código
as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
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2.113
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Compra para
comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
|
Classificam-se neste código
as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
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2.116
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Compra para industrialização ou produção rural originada de
encomenda para recebimento futuro (NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
|
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria,
cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 – Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro".
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
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2.117
|
Compra para
comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
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Classificam-se neste código
as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da
mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 2.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
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2.118
|
Compra de mercadoria
para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem
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Classificam-se neste código
as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja
venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código 6.120 - Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
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2.120
|
Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
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Classificam-se neste código
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do
adquirente originário.
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2.121
|
Compra para
comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
|
Classificam-se neste código
as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já
recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
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2.122
|
Compra para
industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento
adquirente
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Classificam-se neste código
as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
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2.124
|
Industrialização
efetuada por outra empresa
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Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo
imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos
códigos 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 - Compra de
material para uso ou consumo.
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2.125
|
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
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Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as
mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no
processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do
ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos
códigos 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 - Compra de
material para uso ou consumo.
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2.126
|
Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ICMS (AJUSTE
SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) - DECRETO
36.465/2011
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Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4,
DE 9 DE JULHO DE 2010). efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO
36.465/2011
|
2.128
|
Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE
SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011-
DECRETO 36.465/2011
|
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4,
DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO
36.465/2011
|
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
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(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
|
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2.151
|
Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
|
Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural.
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
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2.152
|
Transferência para
comercialização
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Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
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2.153
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Transferência de energia
elétrica para distribuição
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Classificam-se neste código
as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
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2.154
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Transferência para
utilização na prestação de serviço
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Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de
serviços.
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DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DE
TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
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2.201
|
Devolução de venda de produção do estabelecimento
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Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código "6.101 -
Venda de produção do estabelecimento".
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
|
2.202
|
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
|
Devolução de vendas de
mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, que não tenham sido objeto de
industrialização no estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
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2.203
|
Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
|
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código "6.109 –
Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio".
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
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2.204
|
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
|
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja saída tenha sido
classificada no código “6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
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2.205
|
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de comunicação
|
Anulação correspondente a
valor faturado indevidamente, decorrente de prestação de serviço de comunicação.
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2.206
|
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte
|
Anulação correspondente a
valor faturado indevidamente, decorrente de prestação de serviço de
transporte.
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2.207
|
Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica
|
Anulação correspondente a
valor faturado indevidamente, decorrente de venda de energia elétrica.
|
2.208
|
Devolução de produção do
estabelecimento, remetida em transferência.
|
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
|
2.209
|
Devolução de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência
|
Devolução de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos
da mesma empresa.
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COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
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2.251
|
Compra de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
|
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica por cooperativas para distribuição com seus cooperados.
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2.252
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento industrial
|
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização.
Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
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2.253
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento comercial
|
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial.
Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
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2.254
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
|
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de
serviços de transporte.
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2.255
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
|
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de
serviços de comunicação.
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2.256
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento de produtor rural
|
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor
rural.
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2.257
|
Compra de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
|
Classificam-se neste código
as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
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AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO
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2.301
|
Aquisição de serviço de
comunicação para execução de serviço da mesma natureza
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
|
2.302
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento industrial
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
|
2.303
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento comercial
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
2.304
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
|
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
|
2.305
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
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2.306
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de produtor rural
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
produtor rural.
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AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
|
||
2.351
|
Aquisição de serviço de
transporte para execução de serviço da mesma natureza
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços
da mesma natureza.
|
2.352
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento industrial
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
|
2.353
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento comercial
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
2.354
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
|
2.355
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
2.356
|
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de produtor rural
|
Classificam-se neste código
as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de
produtor rural.
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS
SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
||
2.401
|
Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
|
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição
tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção
rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de
cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando
facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no
período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
|
2.403
|
Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
|
Classificam-se neste código
as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão
classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
|
2.406
|
Compra de bem para o
ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
|
Classificam-se neste código
as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
2.407
|
Compra de mercadoria
para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
|
Classificam-se neste código
as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
2.408
|
Transferência para industrialização ou produção rural de
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
|
Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição
tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no
estabelecimento destinatário.
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
|
2.409
|
Transferência para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
|
Classificam-se neste código
as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao
regime de substituição tributária.
|
2.410
|
Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o
produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
|
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de
produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de
substituição tributária".
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
|
2.411
|
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
|
Devolução de vendas de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja saída tenha sido
classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
|
2.414
|
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora
do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de
substituição tributária
|
Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido
pelo estabelecimento sujeito ao regime de substituição tributária, remetido
para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não
comercializado.
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006,
ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
|
2.415
|
Retorno de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
|
Entrada, em retorno, de
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, adquirida ou recebida de terceiro remetida para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, e não comercializada.
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)
|
(ACR
Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.
28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte
a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30
de junho de 2006)
|
|
2.501
|
Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de exportação
|
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company,
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação.
|
2.503
|
Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo
estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
|
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, remetido a "trading company",
a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código
"6.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de
exportação".
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006
- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
|
2.504
|
Entrada decorrente de
devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida
ou recebida de terceiros
|
Classificam-se neste código
as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas a trading company, a empresa
comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim
específico de exportação.
|
2.505
|
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida
para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido
pelo próprio estabelecimento.
|
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote
de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código "6.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto
industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Decreto 28.868/2006)
(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação
será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de
julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)
|
2.506
|
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria,
adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de
exportação.
|
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote
de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros
estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária
de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja
saída tenha sido classificada no código "6.505 – Remessa de
mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de
exportação".
(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação
será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de
julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)
|
OPERAÇÕES COM BENS DE
ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
||
2.551
|
Compra de bem para o
ativo imobilizado
|
Classificam-se neste código
as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
|
2.552
|
Transferência de bem do
ativo imobilizado
|
Classificam-se neste código
as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
2.553
|
Devolução de venda de
bem do ativo imobilizado
|
Classificam-se neste código
as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham
sido classificadas no código 6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
|
2.554
|
Retorno de bem do ativo
imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
|
Classificam-se neste código
as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora
do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.554 -
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
|
2.555
|
Entrada de bem do ativo
imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
|
Classificam-se neste código
as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no
estabelecimento.
|
2.556
|
Compra de material para
uso ou consumo
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Classificam-se neste código
as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
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2.557
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Transferência de
material para uso ou consumo
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Classificam-se neste código
as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa.
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CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS
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2.603
|
Ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária
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Classificam-se neste código
os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária a contribuinte substituído,
efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável.
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2.650
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ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E
LUBRIFICANTES (ACR
Ajuste SINIEF 9/2003)
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(ACR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 )
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2.651
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Compra de combustível ou
lubrificante para industrialização subseqüente
|
Compra de combustível ou
lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio
produto. (a
partir 01.01.2004 - Decreto
Nº 26.174 de 26/11/2003)
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2.652
|
Compra de combustível ou
lubrificante para comercialização
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Compra de combustível ou
lubrificante a ser comercializados. (a
partir 01.01.2004 - Decreto
Nº 26.174 de 26/11/2003)
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2.652
|
Compra de combustível ou
lubrificante para comercialização
|
Compra de combustível ou
lubrificante a ser comercializados.
(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
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2.653
|
Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou usuário final
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Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em
processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviço ou por usuário final.
(NR
Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006
- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
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2.658
|
Transferência de
combustível ou lubrificante para industrialização
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Entrada de combustível ou
lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio
produto. (a
partir 01.01.2004 - Decreto
Nº 26.174 de 26/11/2003)
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2.659
|
Transferência de
combustível ou lubrificante para comercialização
|
Entrada de combustível ou
lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser comercializados. (a
partir 01.01.2004 - Decreto
Nº 26.174 de 26/11/2003)
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2.660
|
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
|
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada
como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
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2.661
|
Devolução de venda de
combustível ou lubrificante destinados à comercialização
|
Devolução de venda de
combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como
"Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
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2.662
|
Devolução de venda de
combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
|
Devolução de venda de
combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como
"Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
|
2.663
|
Entrada de combustível
ou lubrificante para armazenagem
|
Entrada de combustível ou
lubrificante para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
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2.664
|
Retorno de combustível
ou lubrificante remetidos para armazenagem
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Entrada, ainda que
simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante,
remetidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
|
OUTRAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
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2.901
|
Entrada para
industrialização por encomenda
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Classificam-se neste código
as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
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2.902
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Retorno de mercadoria
remetida para industrialização por encomenda
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Classificam-se neste código
o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda,
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
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2.903
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Entrada de mercadoria
remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
|
Classificam-se neste código
as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não
aplicados no referido processo.
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2.904
|
Retorno de remessa para
venda fora do estabelecimento
|
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
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2.905
|
Entrada de mercadoria
recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
|
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou
armazém geral.
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2.906
|
Retorno de mercadoria
remetida para depósito fechado ou armazém geral
|
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
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2.907
|
Retorno simbólico de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
|
Classificam-se neste código
as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao
estabelecimento depositante.
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2.908
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Entrada de bem por conta
de contrato de comodato
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Classificam-se neste código
as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
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2.909
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Retorno de bem remetido
por conta de contrato de comodato
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Classificam-se neste código
as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
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2.910
|
Entrada de bonificação,
doação ou brinde
|
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou
brinde.
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2.911
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Entrada de amostra
grátis
|
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
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2.912
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Entrada de mercadoria ou
bem recebido para demonstração
|
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
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2.913
|
Retorno de mercadoria ou
bem remetido para demonstração
|
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
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2.914
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Retorno de mercadoria ou
bem remetido para exposição ou feira
|
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou
feira.
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2.915
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Entrada de mercadoria ou
bem recebido para conserto ou reparo
|
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
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2.916
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Retorno de mercadoria ou
bem remetido para conserto ou reparo
|
Classificam-se neste código
as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou
reparo.
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2.917
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Entrada de mercadoria
recebida em consignação mercantil ou industrial
|
Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou
industrial.
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2.918
|
Devolução de mercadoria
remetida em consignação mercantil ou industrial
|
Classificam-se neste código
as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
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2.919
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Devolução simbólica de
mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
|
Classificam-se neste código
as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em
processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
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2.920
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Entrada de vasilhame ou
sacaria
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Classificam-se neste código
as entradas de vasilhame ou sacaria.
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2.921
|
Retorno de vasilhame ou
sacaria
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Classificam-se neste código
as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
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2.922
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Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
|
Classificam-se neste código
os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra
para recebimento futuro.
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2.923
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Entrada de mercadoria
recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
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Classificam-se neste código
as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à
ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos
2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente.
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2.924
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Entrada para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta
não transitar pelo estabelecimento do adquirente
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Classificam-se neste código
as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e
ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
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2.925
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Retorno de mercadoria
remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
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Classificam-se neste código
o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
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2.931
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Lançamento
efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de
retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria,
pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não-inscrito na Unidade da Federação
onde se tenha iniciado o serviço
|
Lançamento
efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador
autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se
tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto
for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
(ACR
Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº
26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)
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2.932
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Aquisição
de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela
onde esteja inscrito o prestador
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Aquisição
de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federação
diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)
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2.933
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Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza
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Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal,
desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 e 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (a partir de 01.01.2006)
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2.934
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Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a
partir de 1º de julho de 2010- DECRETO 36.465/2011
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Classificam-se neste código
as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente
no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2009 efeitos a partir de 1º de julho de 2010- DECRETO 36.465/2011
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2.949
|
Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
|
Classificam-se neste código
as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham
sido especificados nos códigos anteriores.
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