| Por meio da Portaria INSS nº 230/2020, foi esclarecido que: I - desde 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma Previdenciária), o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior a 1 salário-mínimo (limite mínimo do salário-de-contribuição), poderá: a) complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o mencionado limite mínimo exigido; b) utilizar o excedente do salário-de-contribuição superior ao limite mínimo de uma ou mais competências, para completar o salário-de-contribuição de uma ou mais competências, mesmo que em categoria distinta, até alcançar o limite mínimo; ou c) agrupar os salários-de-contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências até que alcancem o limite mínimo; II - encontram-se em desenvolvimento funcionalidades sistêmicas para contemplar a utilização ou agrupamento de que tratam as letras “b” e “c” anteriores. A complementação de que trata a letra “a” do item I deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), tendo sido esclarecido, entre outras orientações, que o campo 07 (valor da receita principal que está sendo paga) deverá ser preenchido pelo segurado com o valor resultante da subtração do salário-mínimo mensal vigente à época e a remuneração naquele mesmo mês, multiplicado pela alíquota correspondente ao tipo de filiação, a saber: | Competências (mês/ano) | Alíquotas | | Entre novembro/2019 e fevereiro/2020 | a) empregado - 8%; b) doméstico - 8%; c) trabalhador avulso - 8%; d) prestador de serviço - 11%; e) contribuinte individual (CI)/plano simplificado - 11%; e f) CI/mensal - 20%. | | A partir de março/2020 | a) empregado - 7,5%; b) doméstico - 7,5%; c) trabalhador avulso - 7,5%; d) prestador de serviço - 11%; e) CI/plano simplificado - 11%; e f) CI/mensal - 20%. | O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, de gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default. asp? TipTributo= 1& FormaPagto= 1. (Portaria INSS nº 230/2020 - DOU 1 de 23.03.2020) Fonte: Editorial IOB Equipe Departamento Pessoal Dayane - dayane@concity.com.br Higor - higor@concity.com.br Lucia - lucia@concity.com.br |