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Alerta Receita Federal - Fraudes com DARFs falsos

Prezado cliente:

Fique atento ao recebimento de qualquer documento para pagamento que não seja enviado pela Concity. A Receita Federal alerta sobre a circulação de guias falsas.


Conforme alertado essa semana pelo departamento jurídico do Sescon: 

Temos recebido de nossos representados relatos em nosso canal ouvidoria de envio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais falsos para empresas optantes do Simples Nacional.

Os documentos não são gerados pelos escritórios contábeis e contém cobranças, até o momento identificadas, de contribuição previdenciária.

Em contato com a equipe designada pela Superintendência da RFB da 8ª Região, os Darfs fraudados e os relatos dos nossos representados detalhando o procedimento foram encaminhados para análise pelo órgão.

Orientamos aos nossos representados que fiquem alerta e comuniquem seus clientes dessas fraudes.


A Receita Federal emitiu um alerta importante para os contribuintes sobre uma nova modalidade de golpe que tem causado preocupação em diversas regiões do país.

De acordo com o comunicado, estelionatários estão enviando Documentos de Arrecadação e Receitas Federais (DARFs) por e-mail, utilizando endereços de escritórios de contabilidade legítimos e conhecidos.

Segundo a Receita Federal, os criminosos se aproveitam da confiança que os contribuintes depositam em seus contadores e escritórios de contabilidade para aplicar o golpe. 

Eles enviam e-mails fraudulentos, muitas vezes em nomes de empresas sérias ou conhecidas e de contadores na região, com DARFs anexados.


A aparência do documento é extremamente similar ao original, mas a armadilha está no código de barras, que, quando escaneado, direciona o pagamento para contas bancárias dos golpistas, ao invés de ir para os cofres públicos.

Além dos DARFs falsos, a Receita Federal também alertou sobre a circulação de guias falsas do Simples Nacional. 

As guias, igualmente enviadas por e-mails, possuem o mesmo objetivo de desviar os pagamentos de tributos para contas de terceiros mal-intencionados.


Tentativas de golpe utilizando o nome da Receita Federal são comuns, então vale a pena mencionar algumas dicas para evitar que os criminosos tenham sucesso em suas ações:

A Receita Federal não envia e-mail ou mensagens em aplicativos solicitando que o cidadão clique em nenhum tipo de link de acesso. Nos casos em que a Receita Federal envia cartas ou mensagens para os endereços eletrônicos cadastrados previamente, a orientação será sempre para que o usuário entre por conta própria no site da Receita e lá acesse o Portal e-Cac, que tem acesso seguro mediante a conta gov.br em nível prata ou ouro.

A Receita Federal não realiza nenhum tipo de cobrança que não seja feita por DARF. Muitas vezes, os fraudadores tentam enganar as pessoas físicas e jurídicas dizendo que há imposto a ser pago, ou que é necessário pagar uma taxa para regularização de cadastros como o CPF, por exemplo.

Essas cobranças dos fraudadores são sempre mediante meios de pagamentos como transferências bancárias, boletos, depósitos ou PIX comuns. Isso é sinônimo de golpe, pois todos os pagamentos eventualmente feitos para a Receita Federal são feitos por DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Um DARF até pode ser pago pelo sistema PIX, mas o sistema deixará bem claro que aquele pagamento se refere a um DARF, não se confundindo com o PIX normal.

Todas as páginas da Receita Federal estão no domínio gov.br. Portanto, se alguma página citada em correspondências remeter para domínios como .com, ou .org. ou qualquer outra terminação que não seja gov.br, ela provavelmente é fraudulenta.

Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.

Lembrando que na intenção de oferecer o melhor serviço e trazer praticidade, segurança e confiabilidade nas informações, além de atender as determinações da LGDP, você tem acesso a Área VIP.

A Receita Federal não manda DARFs por e-mail. Conforme orientação da Receita Federal: Caso receba um e-mail assim, verifique com seu contador a autenticidade do tal DARF antes de realizar o pagamento.

E, havendo suspeita de alguma pendência com o Fisco, fale com seu profissional contábil de confiança, informa o órgão.

Fonte: Sescon e Portal Jornal Cruzeiro do Sul.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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