Tabela IBPT

Vigência: 20/10/2024 a 30/11/2024

Lei do Imposto na Nota

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão os tributos pagos em cada compra realizada.
Assim, as empresas são obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não o fizerem. Os estabelecimentos abertos ao público poderão disponibilizar a informação em cartaz ou painel.
Esta lei de defesa do consumidor está no campo de atuação dos PROCONS, e as multas pelo não cumprimento variam de R$ 400,00 até R$ 7.000.000,00, conforme o volume do negócio, entre outras penalidades.

Principais pontos da lei:

  • Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais.
  • A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente.

Os tributos que devem ser computados:

  • ICMS - ISS - IPI - IOF - PIS/Pasep - Cofins - Cide

Como fazer o cálculo?

A grande maioria dos sistemas de gestão incluiu uma funcionalidade para fazer esse cálculo automaticamente no momento da emissão da nota fiscal, baseado em uma tabela de alíquotas aproximadas por NCM, criada pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

A Concity disponibiliza essa tabela atualizada para download, veja link abaixo.

 

Se o seu sistema não possui essa funcionalidade ou se sua empresa emite nota fiscal pelo emissor gratuito, a cada emissão de nota fiscal será preciso fazer o cálculo.
 

Ou acesse o manual de olho no imposto, também disponível no site.

https://www.concity.com.br/arquivos/2b9ffbb9af47e86a73abfd86614faf57.pdf

Dúvidas entre em contato com o departamento Fiscal da Concity.

 

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