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Alterada legislação sobre habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego -

Prezado cliente:

 

O Presidente do Codefat alterou legislações que tratam de critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego, determinando que o seu pagamento será efetuado mediante crédito em conta do beneficiário, de titularidade do trabalhador, sem ônus para o trabalhador.

 

Também será possível o pagamento do benefício nos canais acessíveis na Caixa, quando o trabalhador não identificar conta de sua titularidade, e sua comprovação será por meio de autenticação em documento próprio ou registro eletrônico, arquivado na Caixa, que deverá ficar à disposição durante o prazo de 5 anos.

 

Ressalte-se que as parcelas creditadas indevidamente pelo agente pagador reverterão automaticamente ao Programa do Seguro-Desemprego.

 

Esta Resolução entra em vigor de acordo com as datas a seguir:

a) Seguro-Desemprego - modalidade Formal: em 02.02.2020;

b) Seguro-Desemprego - modalidade Empregado Doméstico: em 02.04.2020;

c) Seguro-Desemprego - modalidade Trabalhador Resgatado e Bolsa de Qualificação Profissional: em 02.06.2020; e

d) Seguro-Desemprego - modalidade Pescador Artesanal: em 02.08.2020.

 

(Resolução Codefat nº 847/2019 - DOU 1 de 29.11.2019)

 

Fonte: Editorial IOB

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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