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Atenção: Obrigatoriedade de Envio de Processos Trabalhistas ao eSocial

Prezado cliente:

Lembramos que, desde outubro de 2023, é OBRIGATÓRIO informar os processos trabalhistas ao eSocial.

Portanto, é de extrema importância que o Departamento Pessoal e RH estejam alinhados ao jurídico da empresa, para que todas as informações sejam alimentadas no eSocial de forma correta e no prazo.

ATENÇÃO: Fique atento ao prazo para evitar multas e penalidades! Quando houver processos trabalhistas, após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado, entre em contato IMEDIATAMENTE com o Departamento Pessoal da Concity, para que possamos alinhar e definir sobre o envio das informações ao eSocial em conjunto com o advogado responsável pelo processo.

Devido à complexidade no entendimento de um processo trabalhista, o ideal seria que o próprio departamento jurídico fizesse o envio através de procuração específica ao eSocial, porém tem a questão de sistema e normas do eSocial que o departamento pessoal tem vivência e conhecimento técnico, portanto será necessário a empresa definir a quem ficara a responsabilidade da transmissão das informações ao eSocial. 
Será necessário integração entre o departamento jurídico (conhecimento do processo) e a área de departamento pessoal (conhecimento eSocial) para cumprimento dessa obrigação.

Abaixo algumas informações sobre a nova obrigatoriedade:

A inclusão do processo trabalhista no eSocial impacta a rotina da área de recursos humanos e departamento pessoal, já que altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho. A mudança, válida desde outubro de 2023, contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. 

Qual o prazo para o envio do processo trabalhista ao eSocial?
É importante destacar que há um marco temporal para os processos trabalhistas que devem ser informados ao eSocial, que foi 1º de outubro de 2023. 
O prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 01/02/2025 deve ser enviado ao eSocial até 15/03/2025.

Fases do processo trabalhista 
Vamos lembrar as etapas de um processo trabalhista e esclarecer como ele se relaciona com o eSocial. Em linhas gerais, uma reclamatória trabalhista é composta pelas fases demonstradas abaixo:

 

 

Somente após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado (ou seja, o teor da ação já está decidido) é que o empregador é intimado a cumprir a decisão. Então, as informações devem ser enviadas ao eSocial.

Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Esses cálculos são feitos no decorrer do processo e homologados pelo juiz. À empresa cabe pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só consta como encerrado quando o pagamento for feito. É nessa etapa que entra a obrigatoriedade de envio ao eSocial.
 
Como recolher os impostos do processo trabalhista?
Com a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, as contribuições previdenciárias devidas a partir de decisões da Justiça do Trabalho passam a ser declaradas via DCTFWeb. Entre 10/2023 e 02/2024, enquanto o FGTS Digital ainda não havia sido implantado, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS nos eventos do eSocial, o empregador recolhia o FGTS por meio de GFIP 650, atualmente também recolhe pelo eSocial e FGTS Digital. Além disso, também há impacto na forma de recolhimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo aos valores de processos. 

Quem é o responsável pelo envio do processo trabalhista ao eSocial? 
Perante ao eSocial, o empregador é o responsável pelo pagamento da condenação e comprovação do pagamento. Isso significa que a informação precisa ser enviada, mas a definição da atribuição cabe a cada empresa (semelhante ao que ocorre com os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho). Ou seja, é recomendável discutir internamente se essa será uma tarefa do RH ou do setor jurídico, por exemplo.

É necessário enviar o histórico de ações trabalhista ao eSocial?
Não. Os eventos a serem enviados são relativos somente aos processos com decisão ou acordo publicados a partir de 01 de outubro de 2023.

Multas:
A não observância do envio das informações acarreta o pagamento de multas administrativas previstas na legislação trabalhista e previdenciária. Como exemplo: 
• na legislação trabalhista, pelo não envio de informações relevantes da relação de trabalho, como previsto no artigo 41, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – R$ 600 por empregado; 
• na legislação previdenciária, pelo não envio de informações relativas às contribuições previdenciárias, como previsto no artigo 283 do decreto nº 3.048/99 de Portaria SEPRT nº 477/2021– até R$ 265.659,51; 
• na Lei do FGTS, pelo não envio de informações relativas aos depósitos de FGTS, como previsto no artigo 23, § 1º, VII, da Lei 8.036/90 – R$ 100 a R$ 300 por empregado afetado; e (iv) na legislação fiscal, como previsto nas Instruções Normativas 2005 e 2110 da Receita Federal (IN RFB 2005/21 e IN RFB 2110/22) – a depender da ocorrência de omissão de informação, incorreções nas informações fornecidas, falta de informações ou atraso na entrega das informações.

Fonte – Material na integra: https://www.metadados.com.br/blog/esocial-processo-trabalhista

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

Equipe Departamento Pessoal

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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