BANCO CENTRAL REDEFINE REGRAS DOS BOLETOS BANCÁRIOS E AMPLIA SEGURANÇA PARA 2025
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12), a Resolução BCB nº 443. A norma traz um conjunto de mudanças significativas no arranjo de pagamento do boleto bancário, estabelecendo regras claras para emissão, apresentação, liquidação e vinculação dos boletos a diferentes tipos de obrigações financeiras. As novas disposições entram em vigor em 3 de fevereiro de 2025 e afetam instituições financeiras, empresas, beneficiários e usuários pagadores em todo o país. O que muda no boleto bancário? Além disso, fixa normas sobre a forma de emissão, a apresentação aos consumidores, o fluxo de liquidação financeira entre as instituições participantes e a possibilidade de vincular o boleto a ativos financeiros, como títulos de dívida. Essas alterações visam dar mais segurança, transparência e agilidade ao processo de pagamento. Espécies de boletos e suas funcionalidades Boleto de cobrança (comum e dinâmico): Dinâmico: Inovação importante, permite mudar a instituição destinatária e o próprio beneficiário, vinculando o boleto a um ativo financeiro. Esse tipo de boleto acompanha a negociação do título, garantindo maior flexibilidade no mercado financeiro. Boleto de proposta: Direcionado a ofertas de produtos, serviços ou associações, possibilita que o pagamento do boleto seja entendido como a aceitação da proposta. O pagador só recebe esse tipo de boleto se manifestar previamente seu interesse. Boleto de depósito e aporte:Voltado ao depósito ou aporte de valores em contas de depósito ou contas de pagamento pré-pagas, facilitando investimentos ou movimentações internas de recursos. Vinculação a ativos financeiros Assim, quando o ativo financeiro muda de titularidade ou de instituição responsável, o próprio boleto acompanha essas modificações, tornando-se uma ferramenta de cobrança mais moderna e alinhada ao dinamismo do mercado. Liquidação e segurança dos pagamentos Valores iguais ou superiores ao limite estabelecido (chamado VR-Boleto, fixado inicialmente em R$250.000,00) serão liquidados individualmente e no mesmo dia do pagamento, trazendo maior rapidez ao repasse de fundos. Já os boletos de menor valor podem ser liquidados por meio de sistemas de compensação multilaterais. A resolução ainda determina que a comunicação entre as instituições financeiras envolvidas seja mais eficiente e que as informações fiquem disponíveis em uma base centralizada. Isso aumenta a segurança contra fraudes e garante transparência nas operações, beneficiando tanto os pagadores quanto os beneficiários. Regras para habilitação de terceiros Desse modo, pretende-se evitar o uso indevido do boleto bancário e dar mais confiabilidade ao sistema. Tarifas, devoluções e ajustes de diferenças Governança do arranjo de pagamento Isso significa que bancos, fintechs, empresas de tecnologia de pagamento e outras entidades estarão representados, assegurando a democratização do processo decisório e a redução de conflitos de interesse. Impacto para consumidores e empresas No caso de boletos de cobrança dinâmicos, a agilidade na atualização de informações garante que o pagador sempre tenha acesso aos dados mais recentes, reduzindo o risco de pagamentos indevidos ou complicações no reconhecimento da dívida. Já para as empresas que utilizam o boleto bancário como forma de receber de seus clientes, as novas regras trazem organização e confiança. A definição de padrões de emissão, prazos de liquidação e mecanismos de governança ajuda a diminuir inconsistências e facilita a integração com sistemas de cobrança, contabilidade e controle financeiro. Prazo para adaptação Perspectivas Com a entrada em vigor das novas regras, espera-se que o boleto bancário, já consolidado como um dos instrumentos de pagamento mais utilizados no país, se torne ainda mais robusto, seguro e vantajoso para todos os envolvidos nas transações financeiras, desde o pequeno consumidor até grandes instituições financeiras e empresas. Fonte: Contábeis |