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Carteira de Trabalho Digital - Perguntas e respostas

Prezado cliente:

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a carteira de trabalho física.
 
ATENÇÃO: Oriente seus trabalhadores, para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store ou Play Store), ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/, e quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital
 
A novidade traz como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta.

Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
 
Todos os dados apresentados na Carteira de Trabalho Digital são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia, assim o empregador está dispensado de anotar na CTPS física.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que mudou?
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. Desde 2020, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação.

Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
 


O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la.

Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. 


Qual é o número da minha carteira de trabalho?
É o mesmo número de sua inscrição no CPF.


Por que não aparece meu número da CTPS física?
A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF.


Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?
Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico.



Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?
Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.


 
Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?
Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de assinar carteira) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. 

O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.


 
Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que assinar a carteira?
O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.


Por que não consigo alterar os meus dados pessoais? 
As informações de nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade presentes no Aplicativo da Carteira de Trabalho digital, são de origem do Cadastro de Pessoa Física – CPF, desta forma, qualquer alteração destes dados deverá ser solicitados juntamente a Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente sejam atualizados automaticamente na Carteira de Trabalho Digital, é importante atualizar nos dois órgãos.


Para alterar na Receita Federal: 
Procure os canais de atendimento da Receita federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento em seu cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal, por meio do link abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp  
Para inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço não é online, deverá ser presencial. 


Para alterar no INSS:
O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do serviço do MeuINSS, conforme instruções a seguir: 
Na Web:  Acesse https://meu.inss.gov.br > Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais. 
No Aplicativo Meu INSS: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais. 


Por que o cargo para o qual fui contratado não está sendo exibido corretamente na minha Carteira de Trabalho Digital? 
O Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação).

A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro e não aos cargos ou funções existentes na sua empresa, portanto, a titulação utilizada na empresa não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO.

O mais importante é que a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador sejam semelhantes.

Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a inclusão da informação do campo CARGO que é cadastrado pela empresa no eSocial. 


 
Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. 

Equipe Departamento Pessoal

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br




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