Contratação de MEI e Autônomo - Encargos e obrigações
Prezado cliente:
Esclarecemos abaixo procedimentos sobre serviços tomados de MEI e Autônomos.
Contratação de MEI Sobre serviços tomados de MEI – Micro Empreendedor Individual, referentes a eletricidade, hidráulica, alvenaria, pintura, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, obriga o tomador a recolher 20% de INSS sobre o valor do serviço a favor da Previdência Social.
Assim que a empresa receber a nota fiscal sobre os serviços citados acima (demais serviços sobre nota fiscal de MEI, não tem retenção de INSS), deve nos ser enviada de imediato a nota fiscal, número do CPF, PIS e data de nascimento do MEI, para que possamos analisar e cumprir a obrigação no tempo hábil, pois além do recolhimento do imposto é necessário informar a operação ao eSocial, REINF e DCTFWeb do mês.
Atenção: Regra válida apenas para empresas não optantes pelo simples nacional ou optantes tributadas pelo anexo IV. Empresas optantes pelo simples nacional estão isentas da retenção com o MEI citada acima.
Contratação de Autônomo Sobre serviços tomados de autônomos, a empresa deve nos comunicar de imediato, para emissão ou programação do RPA - Recibo de pagamento a autônomo. A empresa deverá reter os impostos, considerando:
Para cadastro de autônomos, é obrigatório informar: nome, data de nascimento, CPF, PIS/Inscrição INSS, endereço e descrição dos serviços prestados. A empresa pagará aos autônomos, o valor negociado com a redução dos impostos, portanto sugerimos análise com a dedução dos impostos, para ponderação do líquido a pagar.
Solicitamos que as notas fiscais e recibos que se enquadrem nas situações acima sejam enviadas ao departamento pessoal logo após o recebimento, para que possamos analisar os encargos e cumprir as obrigações necessárias em tempo hábil, evitando multas e penalidades para a empresa.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Equipe Departamento Pessoal
Dayane - dayane@concity.com.br |