Prezado cliente: Conforme alertamos anualmente, a contribuição sindical patronal deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista em 2017. Cada sindicato que representa a categoria tem reagido de maneira diferente quando a empresa opta pelo não recolhimento, como por exemplo: - O envio de notificações para efetuar o pagamento, ameaçando entrar na justiça para cobrança (alguns, não ficam apenas na ameaça, entram na justiça de fato, e neste caso a empresa precisa contratar advogado para defesa);
- Não disponibilização de convenção coletiva;
- Não emissão de certidão para abertura aos domingos e feriados;
- Não emissão do REPIS (Regime especial de piso salarial), necessário para pagamento de salários diferenciados.
A contribuição sindical patronal é anual, a base de cálculo para o recolhimento é o valor do capital social da empresa, o valor é de acordo com cada sindicato. Alguns sindicatos consideram o pagamento da contribuição sindical patronal como facultativo. No entanto, estabelecem outras modalidades de contribuição obrigatória, utilizando nomenclaturas distintas, como contribuição assistencial, confederativa ou negocial. Os valores dessas contribuições variam conforme o previsto em cada convenção coletiva. Em caso de inadimplência, as empresas podem ser impedidas de acessar os serviços oferecidos pelo sindicato e, além disso, podem enfrentar o risco de cobrança judicial. ATENÇÃO: Caso seja de seu interesse o recolhimento, para evitar transtornos futuros, nos comuniquem até 16/01/2025 que iremos emitir a guia, cujo vencimento é 31/01/2025. Em caso de dúvidas ou solicitação de guias, por gentileza entrar em contato com Dayane (dayane@concity.com.br). |