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Contribuição sindical patronal 2025 - Facultativa - Vencimento: 31/01/2025

Contribuição sindical patronal 2025 - Facultativa - Vencimento: 31/01/2025

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Conforme alertamos anualmente, a contribuição sindical patronal deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista em 2017.

Cada sindicato que representa a categoria tem reagido de maneira diferente quando a empresa opta pelo não recolhimento, como por exemplo:

  • O envio de notificações para efetuar o pagamento, ameaçando entrar na justiça para cobrança (alguns, não ficam apenas na ameaça, entram na justiça de fato, e neste caso a empresa precisa contratar advogado para defesa);
  • Não disponibilização de convenção coletiva;
  • Não emissão de certidão para abertura aos domingos e feriados;
  • Não emissão do REPIS (Regime especial de piso salarial), necessário para pagamento de salários diferenciados.

A contribuição sindical patronal é anual, a base de cálculo para o recolhimento é o valor do capital social da empresa, o valor é de acordo com cada sindicato.  

 

Alguns sindicatos consideram o pagamento da contribuição sindical patronal como facultativo. No entanto, estabelecem outras modalidades de contribuição obrigatória, utilizando nomenclaturas distintas, como contribuição assistencial, confederativa ou negocial. Os valores dessas contribuições variam conforme o previsto em cada convenção coletiva. Em caso de inadimplência, as empresas podem ser impedidas de acessar os serviços oferecidos pelo sindicato e, além disso, podem enfrentar o risco de cobrança judicial.

 

ATENÇÃO: Caso seja de seu interesse o recolhimento, para evitar transtornos futuros, nos comuniquem até 16/01/2025 que iremos emitir a guia, cujo vencimento é 31/01/2025.

 

Em caso de dúvidas ou solicitação de guias, por gentileza entrar em contato com

Dayane (dayane@concity.com.br).

Equipe Departamento Pessoal




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