Boletins

Criptoativos (criptomoedas, bitcoins)

Prezado Cliente:

Segue informações sobre obrigatoriedade de prestar informações para Receita Federal com operações em Criptoativos:

A pessoa física ou jurídica, quando efetuar operações em Exchange domiciliadas no exterior, ou as operações não forem realizadas em Exchange,  são obrigadas à prestar informações para Receita Federal.

 

Declarações Obrigatórias - Criptoativos - Obrigatoriedade

Estão obrigadas à prestação das informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):

A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas em Exchange domiciliada no exterior; ou as operações não forem realizadas em Exchange.

Nessa hipótese, deverão ser prestadas as informações sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00.

Vale observar que o limite de R$ 30.000,00 não contempla as operações realizadas utilizando as Exchanges domiciliadas no Brasil, ou seja, aplica-se somente para efeitos de verificação da obrigatoriedade da prestação de informações relativas às operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e às operações realizadas sem utilização de Exchanges; os valores das operações realizadas utilizando Exchanges domiciliadas no Brasil não serão computados.

A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou à jurídica que realizar quaisquer operações com criptoativos relacionadas a compra e venda, permuta, doação, transferência para Exchange, retirada da Exchange, cessão temporária, dação em pagamento, emissão ou outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal mensalmente, até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos,  no site  portal gov.br

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

O imposto apurado sobre o lucro na venda do Criptoativos, deve ser recolhido no último dia útil do mês seguinte a operação.

 




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