Boletins

Criptoativos (criptomoedas, bitcoins)

Prezado Cliente,

Encaminhamos abaixo as orientações sobre as obrigações fiscais aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que realizam operações com criptoativos:

1. Recolhimento do Imposto

  • Sempre que houver venda de criptoativos, é necessário apurar o resultado da operação.
  • Em caso de lucro, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte, com alíquota progressiva entre 15% e 22,5%, conforme o ganho de capital.
  • As vendas mensais de até R$ 35.000,00 são isentas, desde que o contribuinte não tenha realizado, no mesmo mês, vendas de outros bens ou ativos (como veículos, imóveis, ações etc.) que, somadas, ultrapassem esse limite.
  • Prejuízos apurados podem ser compensados com lucros em períodos futuros.

2. Declarações Obrigatórias – Criptoativos

Devem prestar informações à Receita Federal todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que realizarem operações com criptoativos:

  • Sem utilização de Exchanges (operações diretas, P2P, carteira própria etc.);
  • Por meio de Exchanges domiciliadas no exterior.

A obrigação existe sempre que o valor total das operações no mês ultrapassar R$ 30.000,00.

Atenção:

  • Esse limite não se aplica às operações realizadas em Exchanges brasileiras, pois estas já informam os dados diretamente à Receita Federal.
  • A exigência abrange operações de compra e venda, permuta, doação, transferência para ou retirada de Exchanges, cessão temporária, dação em pagamento, emissão ou qualquer outra operação que implique transferência de criptoativos.

3. Prazo e Forma de Envio

As informações devem ser transmitidas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, por meio do sistema disponível no portal da Receita Federal:

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login?utm_source=chatgpt.com

4. Declaração Anual – Pessoa Física

Além das obrigações mensais, as pessoas físicas devem declarar, na Declaração de Imposto de Renda Anual:

  • O resultado de cada venda realizada;
  • O saldo/estoque em 31/12 (quantidade e valor por tipo de ativo – ex.: Bitcoin, Ether, NFTs etc.);
  • O valor pago na aquisição;
  • O nome e CNPJ da corretora custodiante, quando aplicável.

 




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