Prezados Clientes, O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda se aproxima: 30 de maio de 2025. Embora possa parecer distante, o tempo é curto, pois a obtenção de alguns documentos pode levar dias. Deixar para a última hora pode resultar em acúmulo de tarefas e possíveis erros ou omissões. Para evitar contratempos, recomendamos o envio antecipado dos documentos, preferencialmente por e-mail (arildo@concity.com.br) ou, se necessário, pelo correio. É fundamental declarar todas as informações corretamente. A Receita Federal aprimora constantemente seus mecanismos de cruzamento de dados, utilizando informações de cartórios, operadoras de cartão de crédito, corretoras de valores e imobiliárias. Qualquer omissão pode levar o contribuinte à malha fina. Quem deve declarar? Deve apresentar a declaração quem, no ano-calendário de 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações: - Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação ou realizou operações na bolsa de valores, mercadorias ou futuros;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos cuja soma fosse igual ou superior a R$ 800.000,00 (incluindo terra nua);
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Documentos necessários A seguir, listamos os documentos básicos para a elaboração da declaração (incluindo os de dependentes, se houver): - Informes de rendimentos: salários, aluguéis, previdência social, pensão, dividendos, entre outros;
- Extratos bancários com saldos em 31/12/2024, além de previdência privada e aplicações financeiras;
- Comprovantes de despesas médicas, incluindo extratos detalhados do plano de saúde familiar por pessoa;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como educação, pensão alimentícia, previdência privada e pagamentos a profissionais (advogados, engenheiros, corretores etc.);
- Documentos de aquisição ou venda de bens e direitos, como escrituras, contratos, notas fiscais e heranças recebidas;
- Para bens financiados, informar: valor da entrada, valor e quantidade das parcelas, data da primeira parcela e CNPJ da instituição financiadora;
- Escrituração/Demonstrativos de compra e venda de ações, cotas de fundos imobiliários e outros ativos negociados na bolsa, incluindo DARF do imposto pago sobre lucros;
- Comprovantes de empréstimos concedidos ou recebidos, com saldo em 31/12/2024;
- Casais casados em regime de comunhão de bens devem informar os bens comuns apenas em uma das declarações.
Essa é uma relação básica. Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso. Pedimos que enviem a documentação o quanto antes (preferencialmente por e-mail: arildo@concity.com.br) para garantir uma declaração correta e sem complicações. |