Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Prezado Cliente: Conforme orientações anteriores, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie a partir de R$ 30.000,00 no mês, deverão declarar essas operações à Receita Federal até o ultimo dia útil do mês seguinte, por meio da Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie (DME). É importante ressaltar que a obrigação não se aplica a instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar essas transações. Por exemplo Esta obrigação deve ser cumprida pela própria pessoa física ou pelo sócio ou diretor da empresa por meio do certificado digital da pessoa física ou do e-CPF do responsável pela pessoa jurídica. O acesso está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br no serviço Apresentação da DME. Para evitar transtornos e penalidades por atraso na entrega da DME, sugerimos que o registro da operação seja feito no mesmo dia do recebimento do valor em espécie, e que a pessoa que fez o pagamento seja avisada, já que ela poderá ser notificada pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a origem do dinheiro. Como orientação aos nossos clientes, pedimos que, caso sua empresa tenha recebido valores em espécie a partir de R$ 30.000,00, nos avise de imediato para analisarmos se a operação está sujeita a essa obrigação e, se for o caso, como conduzir o procedimento. | |
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