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DESCUBRA QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS FUNCIONÁRIOS NAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

As festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.

Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.

Confira abaixo os direitos assegurados:

 Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal
 Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços
 Férias proporcionais
 Repouso semanal remunerado
 Adicional noturno
 Seguro contra acidentes de trabalho
 Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:

 Identificação das partes
 Duração do período de trabalho
 Função do trabalhador
 Remuneração
 Jornada de trabalho
 Benefícios
 Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante
 Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).

Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.

Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:

Por justa causa: devido a faltas graves, insubordinação ou condutas inadequadas, o contratado só receberá o saldo de salários e férias proporcionais
Sem justa causa: neste caso o trabalhador terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Fonte: Contábeis




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