Boletins

DIRF 2019 -

Empresas que operam com máquina de cartão de Debito ou Credito, estão obrigadas a entregar a DIRF  

Anualmente as pessoas jurídicas devem fazer a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, obrigação a ser cumprida através de programa próprio e que independe da forma de tributação.
 

Evite multas:

A falta de cumprimento dessa obrigatoriedade, de forma correta e dentro do prazo, implica em multa de 2% ao mês-calendário ou fração. As multas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas que possuam o Simples Nacional ou Simples, são de R$ 200,00 e, nos demais casos, R$ 500,00.
 

Importante: Máquinas de cartão de débito ou crédito:

 

Nos últimos anos aumentou significativamente a quantidade de administradoras de cartões que operam terminais de recebimento de pagamentos.

 

E, por exigência da Receita Federal, já no próximo mês de fevereiro, será preciso prestar informações a respeito desses terminais por meio da DIRF.
 
Assim, para atualização de nossos controles, pedimos que nos indiquem as administradoras com que a sua empresa trabalha e a quantidade de máquinas relativa a cada uma delas.
 
Por exemplo:
Cielo – 2 máquinas
Rede – 1 máquina
GetNet – 3 máquinas
E assim por diante em relação às outras operadoras: Zettle, Payleven, Sumup, Moderninha, Mercado Pago, Pagseguro, Bin, Stelo, Stone, etc.
 
Se sua empresa opera com máquinas de cartão de crédito ou débito, é muito importante encaminhar essas informações à Concity em prazo hábil para a elaboração da DIRF.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
 
Silas Renan de Oliveira Correa - silas@concity.com.br - (11) 3833-5300

Atenciosamente,                           

 




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