DIRF 2019 -
Empresas que operam com máquina de cartão de Debito ou Credito, estão obrigadas a entregar a DIRF Anualmente as pessoas jurídicas devem fazer a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, obrigação a ser cumprida através de programa próprio e que independe da forma de tributação. Evite multas: A falta de cumprimento dessa obrigatoriedade, de forma correta e dentro do prazo, implica em multa de 2% ao mês-calendário ou fração. As multas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas que possuam o Simples Nacional ou Simples, são de R$ 200,00 e, nos demais casos, R$ 500,00. Importante: Máquinas de cartão de débito ou crédito:
Nos últimos anos aumentou significativamente a quantidade de administradoras de cartões que operam terminais de recebimento de pagamentos.
E, por exigência da Receita Federal, já no próximo mês de fevereiro, será preciso prestar informações a respeito desses terminais por meio da DIRF.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Atenciosamente, |