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Divulgado calendário para saque de R$ 500,00 do FGTS -

Prezado cliente:

 

Divulgado calendário para saque de R$ 500,00 do FGTS

 

A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma para o saque de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por critério o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:

 

Forma de recebimento

Mês de nascimento do trabalhador

Início do pagamento

Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

13.09.2019

Maio, Junho, Julho, Agosto

27.09.2019

Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro

09.10.2019

Canais físicos

Janeiro

18.10.2019

Canais físicos

Fevereiro

25.10.2019

Canais físicos

Março

08.11.2019

Canais físicos

Abril

22.11.2109

Canais físicos

Maio

06.12.2019

Canais físicos

Junho

18.12.2019

Canais físicos

Julho

10.01.2020

Canais físicos

Agosto

17.01.2020

Canais físicos

Setembro

24.01.2020

Canais físicos

Outubro

07.02.2020

Canais físicos

Novembro

14.02.2020

Canais físicos

Dezembro

06.03.2020

 

Ressalte-se que o referido saque de até R$ 500,00:
 

a) pode ser feito sem prejuízo das demais situações de movimentação, previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990;
b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador;
c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito.

 

Caso o trabalhador, titular de conta vinculada, possua conta poupança individual na Caixa, terá o valor creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma anteriormente transcrito.

 

Poderá ser solicitado o desfazimento do referido crédito automático em conta poupança, desde que:
a) o trabalhador apresente solicitação nesse sentido, até 30.04.2020, em um dos canais indicados no site fgts.caixa.gov.br;
b) os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

 

A solicitação mencionada na letra "a" estará disponível:
a) no site fgts.caixa.gov.br, a partir de 05.08.2019; e
b) nos demais canais, a partir de 12.08.2019.

 

Por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá, ainda:
a) obter informações relativas aos valores previstos para saque e a data em que estes serão liberados; e
b) realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa.

 

Ficará caracterizada a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque do FGTS em caso de:
a) saque nos canais físicos de atendimento; ou
b) não oposição ao crédito realizado automaticamente em conta poupança até 30.04.2020.

(Circular Caixa nº 868/2019 - DOU 1 de 06.08.2019)

Fonte: Editorial IOB

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br




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