Prezado cliente: Divulgado calendário para saque de R$ 500,00 do FGTS A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma para o saque de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por critério o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir: Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento | Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa) | Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 13.09.2019 | Maio, Junho, Julho, Agosto | 27.09.2019 | Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro | 09.10.2019 | Canais físicos | Janeiro | 18.10.2019 | Canais físicos | Fevereiro | 25.10.2019 | Canais físicos | Março | 08.11.2019 | Canais físicos | Abril | 22.11.2109 | Canais físicos | Maio | 06.12.2019 | Canais físicos | Junho | 18.12.2019 | Canais físicos | Julho | 10.01.2020 | Canais físicos | Agosto | 17.01.2020 | Canais físicos | Setembro | 24.01.2020 | Canais físicos | Outubro | 07.02.2020 | Canais físicos | Novembro | 14.02.2020 | Canais físicos | Dezembro | 06.03.2020 | Ressalte-se que o referido saque de até R$ 500,00: a) pode ser feito sem prejuízo das demais situações de movimentação, previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990; b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador; c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito. Caso o trabalhador, titular de conta vinculada, possua conta poupança individual na Caixa, terá o valor creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma anteriormente transcrito. Poderá ser solicitado o desfazimento do referido crédito automático em conta poupança, desde que: a) o trabalhador apresente solicitação nesse sentido, até 30.04.2020, em um dos canais indicados no site fgts.caixa.gov.br; b) os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança. A solicitação mencionada na letra "a" estará disponível: a) no site fgts.caixa.gov.br, a partir de 05.08.2019; e b) nos demais canais, a partir de 12.08.2019. Por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá, ainda: a) obter informações relativas aos valores previstos para saque e a data em que estes serão liberados; e b) realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa. Ficará caracterizada a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque do FGTS em caso de: a) saque nos canais físicos de atendimento; ou b) não oposição ao crédito realizado automaticamente em conta poupança até 30.04.2020. (Circular Caixa nº 868/2019 - DOU 1 de 06.08.2019) Fonte: Editorial IOB Equipe Departamento Pessoal Dayane - dayane@concity.com.br Higor - higor@concity.com.br Lucia - lucia@concity.com.br |