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Divulgados procedimentos para requerimento do auxílio-doença sem parecer conclusivo da perícia

Divulgados procedimentos para requerimento do auxílio-doença sem parecer conclusivo da perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu os procedimentos necessários para requerimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.


A solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e, entre outros requisitos, os documentos médicos anexados ao requerimento devem:

a) ter sido emitidos há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);

b) conter:

1.data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

2. assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.


O benefício concedido nos citados termos:

a) terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva;

b) não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.


Posteriormente, os documentos serão submetidos à análise pela Perícia Médica Federal que:

a) caso não ocorra concessão do benefício - comunicará ao segurado que o mesmo deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço Perícia Presencial por Indicação Médica;

b) caso ocorra a concessão do benefício - comunicará o interessado sobre o prazo de duração do benefício e que, caso a incapacidade permaneça, poderá solicitar novo benefício.


Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial.
(Portaria INSS nº 1.486/2022 - DOU de 29.08.2022)

Fonte: Editorial IOB


Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. 
 
Equipe Depto Pessoal

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