Domicilio Judicial Eletrônico
Prezados Clientes, Encaminhamos a seguir informações importantes sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. Embora o tema seja de natureza judicial – portanto, de competência exclusiva dos advogados – nosso objetivo é apenas alertá-los quanto à obrigatoriedade e aos riscos envolvidos, cabendo ao advogado da sua empresa as orientações completas, bem como o cadastro junto ao órgão competente e o acompanhamento dos processos. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que centraliza, em um único sistema, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. Ele foi criado para proporcionar às pessoas jurídicas um endereço eletrônico seguro para o recebimento de citações e intimações, substituindo o envio de cartas ou a atuação de oficiais de justiça. O cadastro é obrigatório para todas as empresas. Quais as consequências do não cadastro? Além disso, em caso de citação não respondida dentro do prazo, a empresa poderá ser considerada revel, reconhecendo como verdadeiros os fatos que estão no processo e sofrer um julgamento à revelia, tanto em processos cíveis quanto trabalhistas Ressaltamos que, como empresa responsável pela contabilidade da sua organização, nós acompanhamos as comunicações referentes à Receita Federal, à Secretaria da Fazenda Estadual e à Prefeitura Municipal (Somente da Cidade de São Paulo) por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), que é completamente distinto do Domicílio Judicial Eletrônico. Caso o advogado da sua empresa ainda não tenha repassado orientações sobre o assunto, recomendamos que entre em contato com ele o quanto antes. |