Empréstimo Consignado CLT - Entenda o novo modelo de crédito
Governo cria o Crédito do Trabalhador, linha com juros mais baixos - Empréstimo consignado por plataforma digital.
O Empréstimo Consignado CLT é uma modalidade de crédito voltada para trabalhadores com carteira assinada. Ele oferece condições diferenciadas de pagamento e juros mais baixos em comparação a outras linhas de crédito convencionais.
Novo consignado do setor privado Como parte da estratégia do governo para baratear o crédito ao setor privado, foi lançado o programa "Crédito do Trabalhador". Anunciado na semana passada, o programa começou a operar na sexta-feira (21) com a abertura da plataforma de negociação.
Quem pode aderir? De acordo com o Ministério do Trabalho, o crédito é destinado a:
Principais características
Como vai funcionar? Os bancos terão acesso às informações do eSocial para facilitar a concessão do crédito, permitindo uma avaliação mais precisa do risco da operação.
Como deve funcionar o novo consignado?
Datas importantes: 21/03/2025: Início da operação via CTPS Digital, 25/04/2025: Possibilidade de contratação diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos e 06/06/2025: Início da portabilidade entre bancos.
Impacto nas taxas de juros Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo estima uma redução de até 40% nas taxas de juros. Para comparação:
A redução é ainda maior em comparação a outras linhas de crédito mais caras, como cheque especial e cartão de crédito rotativo.
IMPLICAÇÕES PARA OS EMPREGADORES Os empregadores têm a obrigação de:
E se o trabalhador mudar de emprego? Caso o trabalhador seja demitido ou troque de empresa, o pagamento da dívida pode ser retomado pelo novo empregador. Se o saldo do FGTS utilizado como garantia não for suficiente para quitar o empréstimo, a dívida remanescente será cobrada posteriormente, com incidência de juros.
O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. Por exemplo: se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença, ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo.
Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta.
O programa ainda depende da regulamentação final do Conselho Curador do FGTS, prevista para 15 de junho, podendo haver alterações em seus termos.
Quem utilizou o saque-aniversário do FGTS pode contratar? Sim. O trabalhador que antecipou o Saque-Aniversário ainda pode solicitar o crédito consignado privado. Contudo, ele não terá acesso ao FGTS na demissão sem justa causa, já que 100% da multa rescisória será usada para quitar o empréstimo.
Lembramos que o empregado que optou pelo saque-aniversário do FGTS não poderá sacar o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. Além disso, se houver um empréstimo consignado vinculado ao FGTS, o banco poderá descontar 100% da multa rescisória, o que, na prática, impede ao funcionário o acesso a qualquer valor para saque.
Conveniências do Empréstimo Consignado CLT
RECOMENDAÇÕES E CUIDADOS AOS FUNCIONÁRIOS AO CONTRATAR
Em dois dias de funcionamento, o novo modelo de crédito, teve 29,3 milhões de simulações de empréstimo. O balanço vai de 6h de sexta-feira, 21, até as 18h deste sábado, 22, segundo dados da Dataprev. Ainda segundo informações do Ministério, foram 2,9 milhões de propostas feitas às instituições financeiras e 6.683 contratos realizados. As instituições têm o prazo de até 24 horas para fornecer opções, que depois serão avaliadas pelos trabalhadores.
ATENÇÃO: Se a empresa for notificada pelo funcionário ou pela instituição bancária, pedimos que nos informe para que possamos acompanhar e tomar as medidas necessárias. O canal de comunicação entre a instituição financeira e o empregador pode variar, podendo ocorrer por sistemas integrados, e-mail ou ofício.
Fonte: IOB, G1 e Gov.br.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Departamento Pessoal
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