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Empréstimo Consignado CLT - Entenda o novo modelo de crédito

Governo cria o Crédito do Trabalhador, linha com juros mais baixos - Empréstimo consignado por plataforma digital.

 

O Empréstimo Consignado CLT é uma modalidade de crédito voltada para trabalhadores com carteira assinada. Ele oferece condições diferenciadas de pagamento e juros mais baixos em comparação a outras linhas de crédito convencionais.

 

Novo consignado do setor privado

Como parte da estratégia do governo para baratear o crédito ao setor privado, foi lançado o programa "Crédito do Trabalhador". Anunciado na semana passada, o programa começou a operar na sexta-feira (21) com a abertura da plataforma de negociação.

 

Quem pode aderir?

De acordo com o Ministério do Trabalho, o crédito é destinado a:

  • Trabalhadores formais da iniciativa privada (empregados urbanos e rurais);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Empregados de Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Diretores não empregados com direito ao FGTS.

 

Principais características

  • O programa visa disponibilizar crédito consignado com juros reduzidos;
  • As parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador na folha de pagamento mensal e na rescisão do contrato de trabalho;
  • Possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40% do saldo) como garantia.

 

Como vai funcionar?

Os bancos terão acesso às informações do eSocial para facilitar a concessão do crédito, permitindo uma avaliação mais precisa do risco da operação.

 

Como deve funcionar o novo consignado?

  • Solicitação via CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa;
  • Análise e propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
  • Comprometimento de renda: O limite máximo é de 35% do salário bruto, incluindo benefícios, abonos e comissões.
  • FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
  • Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.

 

Datas importantes: 21/03/2025: Início da operação via CTPS Digital, 25/04/2025: Possibilidade de contratação diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos e 06/06/2025: Início da portabilidade entre bancos.

 

Impacto nas taxas de juros

Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo estima uma redução de até 40% nas taxas de juros. Para comparação:

  • Em dezembro passado, a taxa média do consignado para o setor privado era de 2,89% ao mês.
  • Para servidores públicos, era 1,8% ao mês.
  • Para aposentados do INSS, 1,66% ao mês.

A redução é ainda maior em comparação a outras linhas de crédito mais caras, como cheque especial e cartão de crédito rotativo.

 

IMPLICAÇÕES PARA OS EMPREGADORES

Os empregadores têm a obrigação de:

  • Fornecer informações precisas sobre a folha de pagamento e remuneração dos empregados;
  • Disponibilizar o termo de rescisão do contrato de trabalho quando aplicável;
  • Garantir a eficácia dos contratos firmados com as instituições financeiras;
  • Efetuar os procedimentos necessários para o desconto das parcelas e repasse à Caixa Econômica Federal.

 

E se o trabalhador mudar de emprego?

Caso o trabalhador seja demitido ou troque de empresa, o pagamento da dívida pode ser retomado pelo novo empregador.

Se o saldo do FGTS utilizado como garantia não for suficiente para quitar o empréstimo, a dívida remanescente será cobrada posteriormente, com incidência de juros.

 

O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

 

Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados.

Por exemplo: se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença, ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo.

 

Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta.

 

O programa ainda depende da regulamentação final do Conselho Curador do FGTS, prevista para 15 de junho, podendo haver alterações em seus termos.

 

Quem utilizou o saque-aniversário do FGTS pode contratar?

Sim. O trabalhador que antecipou o Saque-Aniversário ainda pode solicitar o crédito consignado privado. Contudo, ele não terá acesso ao FGTS na demissão sem justa causa, já que 100% da multa rescisória será usada para quitar o empréstimo.

 

Lembramos que o empregado que optou pelo saque-aniversário do FGTS não poderá sacar o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. Além disso, se houver um empréstimo consignado vinculado ao FGTS, o banco poderá descontar 100% da multa rescisória, o que, na prática, impede ao funcionário o acesso a qualquer valor para saque.

 

Conveniências do Empréstimo Consignado CLT

  • Taxas de juros reduzidas: Com menor risco para os bancos, os juros são mais acessíveis;
  • Facilidade na contratação: Processo menos burocrático em comparação com outros empréstimos;
  • Desconto automático: As parcelas são debitadas diretamente do salário.

 

RECOMENDAÇÕES E CUIDADOS AOS FUNCIONÁRIOS AO CONTRATAR

  • Avalie a necessidade do crédito: Não contrate sem planejamento financeiro;
  • Compare taxas e condições: Análise diferentes instituições para obter a melhor oferta;
  • Cuidado com golpes: Sempre faça a contratação por meio de instituições reguladas pelo Banco Central, através do aplicativo CTPS Digital ou diretamente pelo Banco de sua confiança;
  • Esteja ciente do impacto financeiro: O desconto é automático e afeta o valor líquido do salário. Como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o valor que o trabalhador recebe é menor, impactando no seu orçamento mensal e reduzindo o valor disponível para outras despesas.
  • Segundo informações do Ministério do Trabalho, caso trabalhador se arrependa, terá sete dias para devolver a quantia integral que recebeu.

 

Em dois dias de funcionamento, o novo modelo de crédito, teve 29,3 milhões de simulações de empréstimo. O balanço vai de 6h de sexta-feira, 21, até as 18h deste sábado, 22, segundo dados da Dataprev.

Ainda segundo informações do Ministério, foram 2,9 milhões de propostas feitas às instituições financeiras e 6.683 contratos realizados. As instituições têm o prazo de até 24 horas para fornecer opções, que depois serão avaliadas pelos trabalhadores.

 

ATENÇÃO: Se a empresa for notificada pelo funcionário ou pela instituição bancária, pedimos que nos informe para que possamos acompanhar e tomar as medidas necessárias. O canal de comunicação entre a instituição financeira e o empregador pode variar, podendo ocorrer por sistemas integrados, e-mail ou ofício.

 

Fonte: IOB, G1 e Gov.br.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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