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Feriados antecipados na cidade de São Paulo

Prezado Cliente,

 

Decreto Nº 60131 DE 18/03/2021

 

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341 , de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de

Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo,

de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e

1º de abril de 2021, e dá outras providências.

 

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Decreta:

 

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus

Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo,

de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485 ,

de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341 , de 18 de maio de 2020.

 

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana,

assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, PREFEITO

 

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

 

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021.

 

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=411284#:~:text=Art.%201%C2%BA%20Ficam%20antecipados%20para,n%C2%BA%2014.485%20%2C%20de%2019%20de

 




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