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Governo Federal e CAIXA divulgam calendário do saque extraordinário do FGTS

O Governo Federal e a CAIXA publicaram, nesta quinta-feira (17/03), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o calendário de pagamento do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

O calendário Saque Extraordinário do FGTS começa em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de trabalho do trabalhador.

 

O valor do saque é de até R$ 1.000,00 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O Crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.

 

Não estarão disponíveis para saque os valores que constam como garantia de operações de crédito e antecipação do Saque Aniversário.

 

Verifique o calendário completo de pagamento:

Como vai funcionar

 

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tem o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tinha o menor saldo.

 

Como movimentar o saldo

 

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.

 

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de lojas débito para pagamento em sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

 

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente pode fazer transações por meio de compras além do saque nos terminais CAIXA e nas casas lotéricas.

 

Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS

 

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deve acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma agência das agências do banco para informar o crédito.

 

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

 

Caso o crédito tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e esta não tenha sido movimentada até dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

 

Canais de atendimento

 

Estarão disponíveis no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS

 

App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:

 

- Consultar o valor a ser creditado;

- Consultar os dados de crédito na Conta Poupança Social Digital;

- Informar que não quer receber o crédito do valor;

- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

- Atualização cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

 

Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):

 

- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

- Consultar os dados de crédito na Conta Poupança Social Digital.

 

Confira abaixo, material de apoio sobre o tema.

 

https://caixanoticias.caixa.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/Saque-Extraordinario-FGTS-VF.pdf

 

Fonte: Caixa Econômica Federal (https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/28407/governo-federal-e-caixa-divulgam-calendario-do-saque-extraordinario-do-fgts

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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