Imposto de Renda Pessoa Física, dicas importantes
Se, ao longo do ano, forem observados alguns cuidados básicos - e bem simples - em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, fica bem mais fácil fazer a declaração do ano seguinte, além de evitar surpresas desagradáveis. Veja os principais itens e, em caso de dúvida, consulte a Concity. • Rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguel, serviços prestados, estão obrigados a apurar mensalmente o carnê-leão. Uma opção interessante no recebimento de aluguéis é a abertura de uma empresa especialmente para administrar imóveis. Além da carga tributária menor, ainda existem outras vantagens sob os aspectos legal e fiscal, especialmente na sucessão, como a economia de impostos e simplificação da transmissão. Como cada caso é diferente, consulte a Concity sobre essa possibilidade. Venda de bens Despesas com corretagem de imóveis são dedutíveis do ganho de capital, desde que o corretor seja inscrito no CRECI e emita nota fiscal. Operações com ações, ouro, mercado à vista, mercado futuro, mercado a termo , fundos imobiliários, criptoativos e outras rendas variáveis. Ao vender estes papeis é necessário apurar o resultado e, caso haja lucro, o imposto deverá ser pago no último dia do mês seguinte. Eventuais resultados negativos de cada mês poderão ser compensados com os lucros de meses seguintes. Para fazer a apuração correta do resultado e ter os dados para a declaração de imposto de renda no ano seguinte, é fundamental a utilização de programa especifico que importa as notas fiscais de corretagens direto da sua corretora. Outra sugestão é contratar empresas especializadas. Sugestões de programas e empresas especializadas: https://www.irtrade.com.br/; https://www.mycapital.com.br/site/home; https://contabilidadebolsa.com.br/; https://www.sencon.com.br/ *Antes de contratar certifica se ele importa os dados da sua corretora. Dependentes Inventário Doações Porém, há incidência de ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação e Quaisquer Bens ou Direitos), a ser recolhido no momento da doação/transmissão: para quem reside no Estado de São Paulo, no ano de 2024, valores até R$ 88.399,00 são isentos e, acima disso, incide alíquota de 4%. Esse valor de isenção é cumulativo ao longo do ano, ou seja, se a pessoa receber diversas doações da mesma pessoa, quando o valor acumulado ultrapassar R$ 88.400,00, irá recolher 4%¨de ITCMD sobre o valor total. Mesmo que o valor da doação seja abaixo do limite, o contribuinte deverá preencher a declaração do ITCMD no site da Fazenda Estadual :https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx. *A declaração deverá ser preenchida no dia da doação. Rendimentos e fontes situadas no exterior Nesse caso, de forma geral, entre outras situações, considera-se automaticamente não residente no Brasil a pessoa física que estiver ausente do país durante 12 meses consecutivos. Deixar de comunicar a Receita Federal implica na possibilidade da Receita Federal cobrar impostos sobre os rendimentos obtidos no exterior. Basta separar uma pasta - física ou não, e colocar nela, ao longo do ano, todos os comprovantes de despesas de saúde, pagamentos de escolas, compra e venda de bens, comprovantes de rendas recebidas e qualquer outro documento que diga respeito ao Imposto de Renda. É simples e fácil de fazer. Atenciosamente, |