Imposto de Renda Pessoa Física, dicas importantes
| Imposto de Renda Pessoa Física: dicas importantes Adotar cuidados simples ao longo do ano facilita significativamente a elaboração da declaração de Imposto de Renda no ano seguinte, além de reduzir riscos de inconsistências com o fisco. A seguir, reunimos os principais pontos de atenção. Em caso de dúvidas, consulte a Concity.
Rendimentos recebidos de pessoas físicas Rendimentos como aluguéis ou serviços prestados devem ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão. No caso de aluguéis, pode ser vantajoso avaliar a constituição de uma empresa para administração dos imóveis, o que pode gerar economia tributária e benefícios sucessórios. Essa decisão, no entanto, depende de cada caso, sendo recomendada análise prévia com a Concity.
Venda de bens Na venda de imóveis ou bens móveis por valor superior ao de aquisição, é necessário apurar o ganho de capital. Se houver imposto devido, o recolhimento deve ocorrer até o último dia do mês seguinte à venda. Despesas com corretagem podem ser deduzidas, desde que o profissional esteja inscrito no CRECI e emita nota fiscal.
Operações em renda variável Incluem ações, ouro, mercado futuro, fundos imobiliários, criptoativos, entre outros.
Sugestões de empresas especializadas:
Antes da contratação, verifique se a empresa realiza a importação automática dos dados da sua corretora.
Dependentes
Inventário Em caso de transferência de bens por inventário, se o valor atribuído for superior ao declarado anteriormente, será necessário apurar ganho de capital. O imposto deve ser pago em até 30 dias após a transferência (quando ocorrer antes da conclusão do inventário) ou na entrega da declaração final do espólio. Para os herdeiros, pode ser vantajoso antecipar o pagamento, dependendo da intenção de venda do bem, da data de aquisição pelo falecido e de outros fatores. Antes da formalização do inventário, recomenda-se simular o ganho de capital para avaliar se a melhor opção é utilizar o valor venal ou o valor constante na última declaração do falecido.
Doações Doações, em regra, não sofrem incidência de Imposto de Renda, exceto quando o valor atribuído ao bem doado for superior ao declarado pelo doador. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual. No Estado de São Paulo, há isenção para valores até R$ 96.050,00 (em 2026). Acima desse limite, aplica-se a alíquota de 4%. O limite é cumulativo no ano, ou seja, se as doações de uma mesma pessoa ultrapassarem o valor isento, o imposto incide sobre o total. Mesmo as doações isentas devem ser declaradas à Fazenda Estadual na data da ocorrência. Mesmo doações isentas exigem declaração no site da Fazenda Estadual: Clique aqui.A declaração deve ser feita no dia da doação.
Rendimentos do exterior
Saída definitiva do país O contribuinte que deixar o Brasil em caráter definitivo, ou permanecer no exterior por mais de 12 meses, deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País. A não realização dessa comunicação pode gerar tributação indevida sobre rendimentos no exterior.
Altas rendas A partir de 2026, para fins de apuração no exercício de 2027, serão considerados contribuintes de alta renda aqueles com rendimentos superiores a R$ 600.000,00 no ano. Esse limite inclui salários, aluguéis, rendimentos financeiros, lucros e dividendos, entre outros. Ficam excluídos, para fins de composição do limite, rendimentos de poupança e de instrumentos como LCI, LCA, CRI e CRA.
Organização e disciplina Manter ao longo do ano um arquivo físico ou digital com comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educação e operações patrimoniais facilita significativamente a elaboração da declaração. Essa prática simples ajuda a evitar erros e a aproveitar todas as deduções legais permitidas. |
