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Imposto de Renda Pessoa Física, dicas importantes

Imposto de Renda Pessoa Física: dicas importantes

Adotar cuidados simples ao longo do ano facilita significativamente a elaboração da declaração de Imposto de Renda no ano seguinte, além de reduzir riscos de inconsistências com o fisco.

A seguir, reunimos os principais pontos de atenção. Em caso de dúvidas, consulte a Concity.

 

Rendimentos recebidos de pessoas físicas

Rendimentos como aluguéis ou serviços prestados devem ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão.

No caso de aluguéis, pode ser vantajoso avaliar a constituição de uma empresa para administração dos imóveis, o que pode gerar economia tributária e benefícios sucessórios. Essa decisão, no entanto, depende de cada caso, sendo recomendada análise prévia com a Concity.

 

Venda de bens

Na venda de imóveis ou bens móveis por valor superior ao de aquisição, é necessário apurar o ganho de capital.

Se houver imposto devido, o recolhimento deve ocorrer até o último dia do mês seguinte à venda.

Despesas com corretagem podem ser deduzidas, desde que o profissional esteja inscrito no CRECI e emita nota fiscal.

 

Operações em renda variável

Incluem ações, ouro, mercado futuro, fundos imobiliários, criptoativos, entre outros.

  • As operações devem ser apuradas mensalmente e, havendo lucro, o imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte.
  • Prejuízos podem ser compensados com lucros de meses posteriores.
  • A posição dos ativos em 31/12 deve ser informada individualmente pelo custo médio de aquisição, com identificação do ativo (nome e CNPJ da empresa emissora) e da corretora responsável pela custódia.
  • Para maior controle, é recomendável a contratação de empresas especializadas na escrituração das operações, algumas corretoras também oferecem esse serviço.

Sugestões de empresas especializadas:

  • irtrade.com.br
  • mycapital.com.br
  • contabilidadebolsa.com.br
  • sencon.com.br

Antes da contratação, verifique se a empresa realiza a importação automática dos dados da sua corretora.

 

Dependentes

  • Todos os dependentes devem possuir CPF.
  • Despesas médicas e educacionais devem estar vinculadas ao CPF do dependente.

 

Inventário

Em caso de transferência de bens por inventário, se o valor atribuído for superior ao declarado anteriormente, será necessário apurar ganho de capital.

O imposto deve ser pago em até 30 dias após a transferência (quando ocorrer antes da conclusão do inventário) ou na entrega da declaração final do espólio.

Para os herdeiros, pode ser vantajoso antecipar o pagamento, dependendo da intenção de venda do bem, da data de aquisição pelo falecido e de outros fatores.

Antes da formalização do inventário, recomenda-se simular o ganho de capital para avaliar se a melhor opção é utilizar o valor venal ou o valor constante na última declaração do falecido.

 

Doações

Doações, em regra, não sofrem incidência de Imposto de Renda, exceto quando o valor atribuído ao bem doado for superior ao declarado pelo doador.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual.

No Estado de São Paulo, há isenção para valores até R$ 96.050,00 (em 2026). Acima desse limite, aplica-se a alíquota de 4%.

O limite é cumulativo no ano, ou seja, se as doações de uma mesma pessoa ultrapassarem o valor isento, o imposto incide sobre o total.

Mesmo as doações isentas devem ser declaradas à Fazenda Estadual na data da ocorrência.

Mesmo doações isentas exigem declaração no site da Fazenda Estadual: Clique aqui.A declaração deve ser feita no dia da doação.

 

 

Rendimentos do exterior

  • Salários e aluguéis estão sujeitos ao Carnê-Leão, com recolhimento até o último dia do mês seguinte.
  • Ganhos de capital na venda de bens seguem a mesma regra.
  • Rendimentos de aplicações financeiras, dividendos, ações, ETFs e fundos são tributados à alíquota de 15%, com recolhimento anual na declaração de IR.
  • O contribuinte deve manter controle adequado dos valores, podendo contar com apoio de corretoras ou consultores especializados.

 

Saída definitiva do país

O contribuinte que deixar o Brasil em caráter definitivo, ou permanecer no exterior por mais de 12 meses, deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País.

A não realização dessa comunicação pode gerar tributação indevida sobre rendimentos no exterior.

 

Altas rendas

A partir de 2026, para fins de apuração no exercício de 2027, serão considerados contribuintes de alta renda aqueles com rendimentos superiores a R$ 600.000,00 no ano.

Esse limite inclui salários, aluguéis, rendimentos financeiros, lucros e dividendos, entre outros.

Ficam excluídos, para fins de composição do limite, rendimentos de poupança e de instrumentos como LCI, LCA, CRI e CRA.

 

Organização e disciplina

Manter ao longo do ano um arquivo físico ou digital com comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educação e operações patrimoniais facilita significativamente a elaboração da declaração.

Essa prática simples ajuda a evitar erros e a aproveitar todas as deduções legais permitidas.

 




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