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INSS - Tabela de Salário de Contribuição para o INSS a partir de 01/2019 -

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O Ministro de Estado da Economia publicou a tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2019, reajustou em 3,43% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 15/2018, que dispunha sobre os mencionados valores para 2017.

 

Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria ME nº 9/2019, destacamos:

 

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2019, que é de:

 

a.1) R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;

 

a.2) R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43;

 

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2019:

 

Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 a 2.919,72

9%

de 2.919,73 a 5.839,45

11%

 

(Portaria ME nº 9/2019 - DOU 1 de 16.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

 

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

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Lucia     - lucia@concity.com.br

 

 




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