Neste tipo de investimento, é o investidor que precisa apurar o resultado e recolher o imposto devido através da escrituração das operações realizadas no mês. Existem diversos tipos de investimentos de renda variável, e o tratamento tributário é diferente para cada um. Exemplos de rendas variáveis: Ações, Fundos Imobiliários (FIIs), Ouro, ETFs (Exchange Traded Funds - também conhecido como fundos de índices), Opções, Câmbio, Futuros (como recibos de subscrição, cotas de outros fundos de ações ou BDRs), Criptomoedas. Para atender à legislação tributária, o investidor precisa ter total controle das operações, como: Apurar o resultado mensalmente (quando houve a venda); Se houver lucro, o imposto é recolhido no mês seguinte à operação. Se houver prejuízo, ele é acumulado e compensado com lucros de operações futuras. É permitido compensar prejuízo com lucros da mesma espécie (ações com ações, day-trade com day-trade.) Apurar/inventariar o estoque em 31 de dezembro. É obrigatório informar na declaração de imposto de renda a quantidade (ações, quotas de fundos imobiliários etc.), nome e CNPJ da empresa/fundo, nome da corretora onde está creditado, custo médio unitário de aquisição e código da negociação na bolsa de valores (se for o caso). Isenção: só é aplicada para operações com ações e em operações comuns, desde que o total de venda no mês ficar abaixo de R$ 20.000,00. As corretoras não são obrigadas a realizar os controles acima. Algumas corretoras, para atrair o cliente, realizam a escrituração mediante acordo prévio. Por isto é fundamental questionar a corretora antes de realizar operações. A escrituração das operações é essencial para atender a legislação e evitar prejuízos. Exemplos de prejuízos: não compensar prejuízos acumulado com lucros futuros, recolher o imposto com multas e juros, ser autuado pelo fisco. Existem no mercado empresas especializadas que prestam serviços de escrituração, ou oferecem software para o próprio investidor fazer a escrituração. Estas empresas têm integração com as corretoras e com a Bolsa de Valores e, com isso, o investidor não precisa fornecer as informações. Veja abaixo algumas empresas que prestam esse serviço: www.irtrade.com.br www.mycapital.com.br www.contabilidadebolsa.com.br www.sencon.com.br Antes de contratar os serviços, verifique se a empresa tem integração com a sua corretora. Outra sugestão é pedir indicação para a sua corretora. Nem todos os investimentos em renda variável são realizados por meio de corretoras ou através da bolsa de valores. Investimentos no exterior: sugerimos que só sejam realizados investimentos no exterior se o agente oferecer o trabalho de apuração do resultado, bem como enviar as informações para incluir na declaração de imposto de renda. Dica final importante: evite prejuízos, problemas com o fisco e correria. Nunca deixe para se preocupar com isso somente na época da declaração do imposto de renda. Em caso de dúvidas, entre em contato para mais esclarecimentos. |