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IRPF-2023

Prezado Cliente:

A Receita Federal irá  disponibilizar  o programa para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2023, referente ao ano base de 2022. O prazo para entrega inicia dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Apesar de parecer distante, na verdade o prazo é curto. Alguns documentos exigidos podem levar tempo para serem obtidos, o que acaba por projetar um acúmulo quando a data final começa a se aproximar. Para evitar a “correria” e até mesmo transtornos decorrentes de erros ou omissão de informações, pedimos a máxima antecipação possível na entrega dos documentos, que poderão ser enviados pelo correio e preferencialmente  por e-mail.

Chamamos a atenção também para os cuidados redobrados que o contribuinte precisa ter para não omitir informações que possam levar à “malha fina”: a Receita Federal vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos para evitar a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação, cruzando dados das mais diversas fontes, como cartórios, operadoras de cartões de créditos, corretoras de valores e imobiliárias.

 
Veja a seguir algumas informações básicas sobre a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) deste ano.


Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que, no ano-calendário de 2022:

I- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV- teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

V- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizado no prazo de 180 dias. 


Relação básica de documentos necessários para a elaboração da declaração, inclusive de dependentes, quando houver:

• informes de rendimentos com salários, aluguéis, previdência social, pensão, distribuição de dividendos, etc.;

• extratos bancários com saldos em 31/12/2022, de previdência privada e de aplicações financeiras;

• comprovantes de despesas com saúde. No caso de plano de saúde familiar a Receita Federal exige a informação por beneficiário. As seguradoras são obrigadas a fornecer extrato individualizado;

• comprovantes de despesas com instrução, pensão alimentícia,  contribuição à previdência privada ou ao FAPI, aluguéis de imóveis, pagamentos feitos a advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de imóveis e demais profissionais liberais e pagamentos de imposto de renda via Carnê Leão e de outras antecipações, como no caso de rendimentos financeiros já tributados;

• comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos: escrituras, contrato particular de compra e venda, notas fiscais, recebimento de heranças, etc.;

• no caso de bens financiados deve ser informado o valor da entrada, valor de cada parcela, data do pagamento da primeira parcela, quantidades de parcelas, nome e CNPJ da instituição financiadora;

• demonstrativos de resultados de compra e venda de ações. Quando houver lucro, comprovante de pagamento do imposto (DARF);

• documentos que comprovem empréstimos concedidos ou recebidos e saldo em 31/12/2022;

• cônjuges casados em regime de comunhão de bens devem informar o resumo de seus rendimentos na declaração daquele que optou por informar os bens comuns.

A relação acima é básica e, dependendo do caso, outros documentos e informações poderão ser necessários.

 




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