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IRPF/IRPJ - Receita Federal permite atualização do valor de imóveis a valor de mercado

IRPF/IRPJ - Receita Federal permite atualização do valor de imóveis a valor de mercado
 
Publicado em 24 de Setembro de 2024 às 10h31.
 
Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.
 

Publicado em 24/09/2024 08h25 Atualizado em 24/09/2024 08h58
 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
 

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
 

Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
 

Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.
 

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.
 

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
 

Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).

Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Essa atualização é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos bens imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando potenciais ajustes futuros em casos de alienação desses imóveis.
 

Legislação relacionada:
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º)
Fonte: Receita Federal do Brasil
 
Comentários: 
Não poderão ser objetos de atualização os bens não declarados no imposto de renda do ano base 2023, e os adquiridos no curso do ano de 2024.
 

A opção tende a ser mais benéfica para os Imóveis com pretensão de venda 15 anos após a atualização, ou seja, após 2039.
 

Pelas regras atuais, a pessoa física que vende um imóvel residencial e compra outro dentro de 180 dias,  não paga o imposto (esta regra pode ser usada uma vez a cada 5 anos).  Neste caso, a atualização não gera nenhum benefício. 




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