Jornada de Trabalho - Prorrogação de horas e Intervalo Inter jornada
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Prezado cliente:
Prorrogação de horas A jornada de trabalho prevista pela legislação trabalhista é de 08h00 diárias, totalizando um máximo de 44h00 semanais, sendo facultativo o acréscimo de até 02h00 horas suplementares.
O que diz a lei O art. 59 da CLT - “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho” determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias. Isso porque a jornada normal máxima é 08h00 diária e com a especial (prorrogação e compensação) de até 10h00, não sendo permitido que a soma ultrapasse o limite máximo dessa jornada.
Exemplos: Horário de Trabalho: De segunda-feira à quinta-feira das 08h00 às 18h00 e sexta-feira das 08h00 ás 17h00, ambos com 01h00 de intervalo para refeição e descanso, compensando o horário que deveria ser executado aos sábados, ou seja, trabalha 09h00 por dia, se o limite é 10h00 por dia, então só poderá prorrogar 01h00 por dia.
Horário de Trabalho: De segunda-feira à sexta-feira das 08h15 às 17h00, com 01 hora de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados das 08h15 às 13h45, com 15 minutos de intervalo, trabalha 07h45 por dia, se o limite é 10h00 por dia, então poderá prorrogar 02h00. (Porque 02 horas é o maximo).
Intervalo Interjornada Período de descanso dado entre uma jornada diária de trabalho e a próxima, ou seja, entre o fim de um expediente e o início de outro. A CLT determina que esse intervalo deve ter, no mínimo, 11h00. “Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.
Exemplo: Trabalhou das 08h00 ás 19h00, só pode iniciar outra jornada no dia seguinte a partir das 06h00. (Para que descanse 11h00 entre uma jornada e outra).
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Departamento Pessoal
Dayane - dayane@concity.com.br |