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LGPD X Documentos Físicos X Dpto Pessoal - Importante!

Prezado cliente:

 

As leis e processos na nossa área estão sempre sofrendo modificações, e para segurança jurídica da empresa, precisamos nos adaptar.

 

Por isso precisamos nos atentar as mudanças trazidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), nos adequando aos novos processos e culturas.

 

Diariamente, todos (seja no dia a dia da empresa ou na Concity) manuseamos e tratamos diversos dados pessoais e sensíveis de pessoas físicas. Com a LGPD a empresa precisa se assegurar em proteger esses dados, seja através de processos internos ou contratando profissional especializado no tema.

 

Anexo cartilha com algumas informações sobre a LGPD, se certifiquem que internamente cumprem as obrigações conforme lei ao compartilhar os dados dos seus funcionários ou prestadores de serviço com outras entidades, como assistência médica, instituições financeiras, bancos, empresas administradoras de benefícios, etc.
(consulte os links no final deste informativo) 

 

Em adaptação a LGPD, o departamento pessoal da Concity não manipulara, recebera ou arquivara documentos físicos.

 

Considerando que hoje todo o processo é digital e eletrônico, ficou mais fácil cumprir as obrigatoriedades da LGPD, por isso, toda nossa “troca” será digital, assegurando assim a confiabilidade das informações.

 

Até a admissão de funcionários é por meio do eSocial e carteira de trabalho digital, portanto não tem necessidade de nenhum documento físico para cumprir as obrigações relativas ao departamento pessoal.

 

Empresas que tem arquivo físico, se adaptem para restringir o acesso a esses documentos, para somente pessoas autorizadas, evitando assim, qualquer tipo de vazamento de dados.

 

Lembrando que com a intenção de cumprir as determinações da LGPD, trazer segurança e confiabilidade nas informações, vocês têm o acesso a Área VIP, que só pode ser acessado por login e senha pessoal, evitando o impresso, já que o arquivo da empresa ficara totalmente eletrônico e centralizado.

 

Caso ainda não tenha acessado a ferramenta, nos contate para conhecer as funcionalidades, que poderá ser acessada através do seu computador ou App no celular.

 

Lembrem-se que documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo de prescrição estabelecido em lei, o qual varia conforme cada obrigação, anexo quadro sintetizado.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

LGPD X Documentos Físicos X Dpto Pessoal . Prazo guarda de documentos.



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