Mudança no calculo do INSS a partir de março/2020
| MUDA CÁLCULO PARA PAGAR INSS; FICA MAIS CARO OU BARATO CONFORME SALÁRIO
A partir 01/03/2020 começou a valer as novas faixas de contribuição do INSS.
Agora, a forma de cálculo passa a ser progressiva. Isso significa que não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador.
As alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto de R$ 6.101,06, semelhante ao que acontece no Imposto de Renda. Veja o exemplo mais abaixo para ver como funciona o cálculo.
Alíquotas do INSS
COMO ERA:
COMO FICA:
COMO FUNCIONA O NOVO CÁLCULO?
Agora, quem recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045,00 em 2020), por exemplo, paga 7,5% sobre o salário. O trabalhador que recebe exatamente o teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020), pagará uma alíquota de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas sobre cada faixa do salário.
Como funciona o cálculo no exemplo de uma pessoa que ganha R$ 5.000,00.
Exemplo: salário de R$ 5.000,00
COMO ERA:
Trabalhador pagava uma alíquota de 11% sobre todo o valor de R$ 5.000,00 Alíquota 11% (alíquota de salários entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06) Total a pagar R$ 550,00 (11% de R$ 5.000,00)
COMO FICA:
Trabalhador passa a pagar uma alíquota para cada parte do salário
1ª faixa: 7,5% = Paga R$ 78,38* 2ª faixa: 9% = Paga R$ 94,01* 3ª faixa: 12% = Paga R$ 125,38* 4ª faixa: 14% = Paga R$ 261,18* *Valores arredondados
Total a pagar R$ 558,94 (soma das quatro faixas) Alíquota efetiva 11,18% (R$ 558,94 em relação a R$ 5.000,00)
Outros exemplos No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 6.101,06, em 2020), a contribuição será a mesma para todos (R$ 713,09, em 2020), porque as alíquotas incidem apenas até o valor do teto. Confira alguns exemplos de salários, quanto pagava antes, quanto passa a pagar, e a alíquota efetiva:
Fonte: Luiz Felipe Veríssimo, advogado Previdenciário
PARA QUEM VALE O NOVO CÁLCULO? O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada (empregados e domésticos). Para trabalhadores pró-labore, autônomos, prestadores de serviços e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as alíquotas fixas anteriores.
Fonte: Ricardo Marchesan
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