Nova tabela do Imposto de Renda - Maio/2023
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A partir de maio/2023, isenção do Imposto de Renda aumenta, aliviando a carga tributária para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até R$ 2.640.
Com a nova tabela, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas e não pagarão nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. A última atualização da tabela do IR foi em 2015. Há 8 anos a faixa de isenção havia sido fixada em R$ 1.903,98. Desde então, a inflação foi de aproximadamente 50% e nenhum reajuste aconteceu.
Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. Por isso, quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar Imposto de Renda.
É importante destacar que o desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
A decisão atende aqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.
Medida Provisória nº 1.171/2023, art. 13 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Faixa de renda | Salário mensal | Alíquotas | Parcela a deduzir |
1 | Até R$ 2.112,00 | Isento | 0 |
2 | De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Fonte: Receita Federal, Gov.Br, IOB.
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