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Nova tabela do Imposto de Renda - Maio/2023

Prezado Cliente,

A partir de maio/2023, isenção do Imposto de Renda aumenta, aliviando a carga tributária para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até R$ 2.640.

 

Com a nova tabela, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas e não pagarão nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. A última atualização da tabela do IR foi em 2015. Há 8 anos a faixa de isenção havia sido fixada em R$ 1.903,98. Desde então, a inflação foi de aproximadamente 50% e nenhum reajuste aconteceu.

 

Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. Por isso, quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar Imposto de Renda.

É importante destacar que o desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

A decisão atende aqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.

 

Medida Provisória nº 1.171/2023, art. 13 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:

 

 

Faixa de renda

Salário mensal

Alíquotas

Parcela a deduzir

1

Até R$ 2.112,00

Isento

0

2

De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

3

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 370,40

4

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

5

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

 

Fonte: Receita Federal, Gov.Br, IOB.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Equipe Departamento Pessoal

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br




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