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Nova tabela do INSS - Maio/2023

Prezado cliente:

Divulgada nova tabela de contribuição previdenciária.

Em face do novo salário mínimo de R$1.320,00, foram alterados, entre outros valores constantes na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023:
a) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência maio/2023, conforme a seguir::


Salário de Contribuição (R$)

Alíquota   progressiva    para
fins de recolhimento ao INSS

até 1.320,00

7,5%

de 1.320,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,94 até 7.507,49

14%

 

b) o valor mínimo de R$ 1.320,00 do salário de benefício e do salário de contribuição;
 

c) os benefícios a seguir, que também desde 1º de maio de 2023 não podem ser inferiores a R$ 1.320,00:
1. aposentadorias;
2. auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
3. pensão por morte (valor global);
4. auxílio-reclusão.

 

Não foram alterados, entre outros valores:
a) o limite máximo (teto) de contribuição previdenciária, o qual permanece em R$ 7.507,49;

b) a cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, que continua sendo de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023 - DOU de 08.05.2023)
Fonte: Editorial IOB

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

Equipe Departamento Pessoal

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Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br




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