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Obrigatoriedade de emissão de NFS-e por profissionais autônomos no município de São Paulo

Prezado cliente:

 

Gostaríamos de informar uma importante alteração na emissão de notas fiscais para os profissionais autônomos e liberais estabelecidos no Município de São Paulo.

 

A partir de 1º de agosto de 2026, os profissionais autônomos e liberais inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, deixando de utilizar o emissor municipal para as novas emissões.

 

Essa alteração foi instituída pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 e divulgada pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.

 

Importante destacar que:

 

  • A obrigatoriedade alcança os profissionais autônomos e liberais inscritos no CCM, inclusive aqueles beneficiados pela isenção do ISS prevista no artigo 1º da Lei Municipal nº 14.864/2008.

 

  • A isenção do ISS não dispensa a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

 

  • O sistema da Prefeitura permanecerá disponível apenas para consultas e, quando permitido pela legislação, para emissão de notas retroativas.

 

Orientações importantes:

 

Aos profissionais autônomos e liberais que prestam serviços, recomendamos que procurem sua assessoria contábil para obter orientações sobre o cadastramento no Emissor Nacional da NFS-e e os procedimentos necessários para atendimento da nova obrigação.

 

Já as empresas tomadoras de serviços, a partir de 1º de agosto de 2026, deverão exigir a emissão da NFS-e dos profissionais autônomos e liberais sujeitos à obrigatoriedade, em substituição aos documentos anteriormente utilizados, observadas as regras da legislação municipal.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

Atenciosamente

 

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br

Julia      - julia@concity.com.br

Lucia     - lucia@concity.com.br

 




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