Obrigatoriedade de emissão de NFS-e por profissionais autônomos no município de São Paulo
| Prezado cliente:
Gostaríamos de informar uma importante alteração na emissão de notas fiscais para os profissionais autônomos e liberais estabelecidos no Município de São Paulo.
A partir de 1º de agosto de 2026, os profissionais autônomos e liberais inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, deixando de utilizar o emissor municipal para as novas emissões.
Essa alteração foi instituída pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 e divulgada pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.
Importante destacar que:
Orientações importantes:
Aos profissionais autônomos e liberais que prestam serviços, recomendamos que procurem sua assessoria contábil para obter orientações sobre o cadastramento no Emissor Nacional da NFS-e e os procedimentos necessários para atendimento da nova obrigação.
Já as empresas tomadoras de serviços, a partir de 1º de agosto de 2026, deverão exigir a emissão da NFS-e dos profissionais autônomos e liberais sujeitos à obrigatoriedade, em substituição aos documentos anteriormente utilizados, observadas as regras da legislação municipal.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente
Dayane - dayane@concity.com.br Julia - julia@concity.com.br Lucia - lucia@concity.com.br |
