Obrigatoriedade SST – Saúde e Segurança no Trabalho - Multas
Prezado cliente:
Desde 2022, é obrigatória a transmissão dos eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial. Em janeiro de 2023, o Governo começou a aplicar multas pela falta de envio desses eventos, portanto, é essencial que as empresas confirmem com suas clínicas de saúde ocupacional se todos os processos estão em conformidade.
Toda empresa é obrigada a ter os programas de saúde e segurança do trabalho? Toda empresa com pelo menos um empregado registrado deve implementar programas como PCMSO, PGR, CIPA e LTCAT.
Inclusive, a NR-01 foi atualizada recentemente, incluindo riscos psicossociais, e a partir de 28/05/2025, a saúde mental dos trabalhadores será tratada com a mesma importância que outros riscos ocupacionais. A legislação exigirá a inclusão desses aspectos no PGR que deverá abranger, além de riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, o que amplia a responsabilidade das empresas sobre o ambiente de trabalho, considerando fatores como assédio, burnout e estresse.
Embora a obrigação relativa a SST não seja nossa, algumas empresas ou clínicas podem precisar de nosso suporte para confirmar informações sobre funcionários ou para conceder procuração do certificado digital da empresa, permitindo que a clínica realize a transmissão ao eSocial. Caso a clínica precise de informações, a Concity está à disposição para ajudar. Lembramos que a contratação de uma clínica de saúde ocupacional não é uma nova obrigação, sempre foi exigida. A principal mudança é que, desde 2023, a fiscalização passou a ser feita em tempo real, por meio do eSocial.
IMPORTANTE: Conforme informado pelo Governo, desde 2023, as multas começaram a ser aplicadas. Por isso, é essencial que a empresa confirme junto à clínica se todo o processo está sendo conduzido corretamente para evitar surpresas indesejadas. Como temos alertado insistentemente nos últimos anos, as empresas que não se adequarem e não implementarem os programas de Saúde e Segurança no Trabalho estarão sujeitas a multas, ao descumprimento da legislação e ao risco de responsabilidade judicial caso um funcionário desenvolva alguma doença ocupacional.
Abaixo informações para que você possa entender melhor essa obrigação.
O que é SST – Saúde e Segurança no Trabalho? É um conjunto de práticas, normas e medidas adotadas para garantir a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho. O objetivo da SST é prevenir acidentes, doenças ocupacionais e proporcionar condições adequadas e seguras.
Como fazer esses programas? A empresa deve contratar uma clínica especializada para realizar esses programas, com base nos riscos identificados na atividade. A complexidade dos programas é definida com base nos riscos da empresa, nas exigências físicas e psicológicas das atividades e nas características dos trabalhadores. Em casos mais simples, o programa pode se resumir a exames clínicos bienais para trabalhadores sem riscos ocupacionais específicos, por isso, recomendamos que as empresas com empregados solicitem orçamentos de diferentes clínicas, comparem os preços (que podem variar significativamente) e, principalmente, verifiquem se a clínica está habilitada a cumprir a obrigação legal de transmitir os eventos diretamente ao eSocial.
De quem é a obrigatoriedade de envio dos eventos ao eSocial? A obrigatoriedade de envio dos eventos relativos a SST – Saúde e Segurança no Trabalho, é das clínicas de medicina e segurança no trabalho. Essa importante tarefa sempre foi realizada exclusivamente por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é atribuída apenas a profissionais médicos e engenheiros. Esses serviços são contratados diretamente pelas empresas, sem a participação dos escritórios contábeis. Por questões legais e regulamentares, esse tipo de trabalho não é responsabilidade do segmento contábil, pois é uma atribuição exclusiva da área médica e de engenharia.
Existe a possibilidade de a empresa ser dispensada de realizar o PGR e PCMSO? Uma empresa pode ser dispensada da implementação do PGR e do PCMSO se, após análise da clínica de saúde ocupacional, for emitida a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), conforme determina a Portaria 8873/21. A clínica de saúde ocupacional é responsável por preencher recibo de declaração de dispensa junto ao Ministério do Trabalho e enviar essa informação ao eSocial.
Eventos de SST Os principais eventos relacionados ao SST são:
Exames Médicos Obrigatórios Os exames médicos obrigatórios incluem:
A SST é uma responsabilidade compartilhada entre empresas e trabalhadores, e sua implementação correta, especialmente com a fiscalização em tempo real pelo eSocial, é fundamental para evitar multas, problemas judiciais e garantir a saúde e segurança dos colaboradores.
A Concity permanece à disposição para fornecer o suporte necessário, caso a clínica precise de informações adicionais sobre os funcionários.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Departamento Pessoal
Dayane - dayane@concity.com.br |