Obrigatoriedade SST - Saúde e Segurança no Trabalho - Multas
Prezado cliente:
Desde janeiro/2022 está em vigor a fase de envio ao eSocial dos eventos relativos a SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
Em janeiro/2023 o Governo começou a aplicar multas pela falta de envio ao eSocial dos eventos relativos à Saúde e Segurança no Trabalho, por isso fique atento a obrigatoriedade e confirme com a sua clínica de saúde ocupacional se todos os processos estão regulares.
Toda empresa é obrigada a ter os programas de saúde e segurança do trabalho? Toda empresa que tenha pelo menos um empregado registrado é obrigada a desenvolver os programas, como PCMSO/ PGR/ CIPA/ LTCAT. Os programas de saúde e segurança do trabalho, sempre foram obrigatórios, a diferença é que desde janeiro/2023 a informação passou a ser enviada ao Governo através do eSocial de forma online.
Embora a obrigação relativa a SST não seja nossa, algumas empresas ou clínicas podem necessitar do nosso suporte, seja para confirmar informações relativas a funcionários ou para conceder procuração do certificado digital da empresa para que a clínica possa fazer a transmissão dos eventos ao portal eSocial, por isso caso a clínica precise de informações, a Concity está à disposição para ajudar.
Lembramos que a contratação de clínica de saúde ocupacional, não é uma nova obrigação, ela sempre foi obrigatória, a única coisa que mudou é que agora a fiscalização é em tempo real, através do eSocial.
IMPORTANTE: Conforme informado pelo Governo, em Janeiro/2023 as multas começaram a ser aplicadas, e queremos que a empresa se assegure com a clínica que todo o processo está correto para evitar surpresas indesejadas. Lembrando também que o Governo suspendeu a aplicação de multas para os eventos de SST ao eSocial durante o ano de 2022, considerando esse intervalo para que as empresas se adaptassem, mas segundo a Portaria nº 334, a exigência com consequência iniciou em 01/01/2023, quando começou a ser aplicadas multas pela falta de envio.
Empresas que não se adaptarem e não fizerem os programas de Saúde e Segurança no Trabalho, estão cientes do risco das multas, descumprimento da legislação, além de expor a empresa ao risco de ser responsabilizada judicialmente no caso de um funcionário contrair qualquer doença ocupacional.
Abaixo informações para que você possa entender melhor essa obrigação.
Toda empresa é obrigada a ter os programas de saúde e segurança do trabalho? Toda empresa que tenha pelo menos um empregado registrado é obrigada a desenvolver os programas, como PCMSO/ PGR/ CIPA/ LTCAT. Os programas de saúde e segurança do trabalho, sempre foram obrigatórios, a diferença é que desde janeiro/2022 a informação passou a ser enviada ao Governo através do eSocial de forma online.
Como fazer esses programas? A empresa que tenha empregados, deverá fazer orçamento com alguma, das inúmeras empresas que existem no mercado, especializadas em saúde e segurança do trabalho.
O nível de complexidade dos programas, é determinado por estudos realizados por empresas / clínicas especializadas, e depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exigências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas e das características psicofisiológicas de cada população trabalhadora. Em casos mais simples, o programa poderá resumir-se a avaliações clínicas bienais aos trabalhadores não submetidos a riscos ocupacionais específicos.
A nossa orientação é a adequação à legislação, já que o descumprimento, está sujeito a multas altíssimas (e com risco maior agora que a fiscalização é online e em tempo real), além de expor a empresa ao risco de ser responsabilizada judicialmente no caso de um funcionário contrair qualquer doença ocupacional.
De quem é a obrigatoriedade de envio dos eventos ao eSocial? A obrigatoriedade de envio dos eventos relativos a SST – Saúde e Segurança no Trabalho, é das clínicas de medicina e segurança no trabalho.
Essa importante tarefa sempre foi integralmente realizada por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado diretamente pelas empresas, sem envolvimento dos escritórios contábeis neste processo. Esse tipo de trabalho não cabe ao segmento contábil por questões legais e regulamentares, pois é prerrogativa exclusiva da área médica e de engenharia.
Assim, sugerimos que a empresa que tenha empregados, faça orçamentos com algumas clínicas e compare valores (que varia muito de uma clínica para outra) e principalmente confirme se a clínica está apta a cumprir a obrigação legal de transmitir esses eventos de forma direta ao eSocial.
Embora a obrigação da transmissão dos eventos não seja nossa, algumas empresas podem necessitar do nosso suporte, por isso estamos à disposição caso a clínica precise de informações relativas a funcionários.
O que é SST– Saúde e Segurança no Trabalho? Os eventos de SST no eSocial visam substituir os atuais formulários utilizados para envio da CAT - Comunicação do Acidente de Trabalho e do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, para que as informações sejam imediatamente enviadas à Receita Federal e os responsáveis possam monitorar se a empresa está cumprindo com suas obrigações, e avaliar como ela está lidando com a saúde e a segurança de seus funcionários.
Todas as empresas devem possuir o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e quando houver suspeita de agentes nocivos, possuir também o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para preenchimento das informações.
Os eventos de SST são 3 (três):
Conceito: Evento utilizado para comunicar acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades. É necessário atestado médico para realizar uma CAT. Prazo de Envio: A CAT deve ser registrada no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato, assim que receber a certidão de óbito.
Conceito: Evento utilizado para acompanhar a saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional e seus exames complementares (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional). Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP. Prazo de Envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da realização do exame.
Conceito: Evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial (Tabela 24 do eSocial). Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. Prazo de envio: Deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência da alteração
Quais exames médicos de execução obrigatória?
- Exames anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os empregados que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico. - Exames bienais: para os empregados que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.
(Norma Regulamentadora - NR 7 , aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , item 7.4.1 com redação da Portaria SSST nº 24/1994).
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Departamento Pessoal
Dayane - dayane@concity.com.br |