PCMSO, PPRA e CIPA
Prezado cliente:
Toda empresa que tenha pelo menos um empregado registrado é obrigada a desenvolver PCMSO, PPRA e CIPA, que depende de avaliação do grau de risco do ambiente de trabalho.
A nossa orientação é a adequação à legislação, já que o descumprimento, além de estar sujeito a multas, ainda expõe a empresa ao risco de ser responsabilizada judicialmente no caso de um funcionário contrair qualquer doença ocupacional.
A fase do eSocial sobre saúde e segurança do trabalho (PCMSO/PPRA e CIPA), foi prorrogada para janeiro/2022 (de acordo com o grupo de obrigatoriedade que a empresa se enquadra), mas lembramos que isso não isenta a empresa da obrigatoriedade de ter os programas, pois eles sempre foram obrigatórios e isso não muda. A única alteração, é que essa informação não será enviada ao Governo através do eSocial ainda.
Assim, sugerimos que a empresa que tenha empregados registrados, faça orçamentos com algumas das inúmeras empresas especializadas na prestação de serviços relativos a esses programas que existem no mercado. No entanto, se manter a decisão de não adotar os programas, sugerimos que os funcionários realizem pelo menos exames como o admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, que podem ser realizados e pagos de forma avulsa. Porém, reforçamos que, esse procedimento não isenta a empresa da obrigatoriedade de desenvolver os programas.
O nível de complexidade do programa, a ser determinado por estudos realizados por empresas especializadas, depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exigências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas e das características biopsicofisiológicas de cada população trabalhadora. Nos casos mais simples, o programa poderá resumir-se a avaliações clínicas bienais para empregados na faixa dos 18 aos 45 anos, não submetidos a riscos ocupacionais específicos.
Objetivos
Exames médicos de execução obrigatória
- Exames anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os empregados que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico. - Exames bienais: para os empregados que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.
(Norma Regulamentadora - NR 7 , aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , item 7.4.1 com redação da Portaria SSST nº 24/1994).
Equipe Departamento Pessoal
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