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Pessoa Jurídica, Ganho de Capital venda de ativos

Prezado Cliente.

 

Quando sua empresa vender um bem ativo - veículos, imóveis, máquinas, equipamentos, etc. -, é necessário apurar o ganho de capital. Em caso positivo, para fins fiscais, o imposto deve ser recolhido no mês seguinte.

 

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda e o valor pago na compra, diminuída a depreciação. É importante observar que, mesmo que o resultado dessa operação tenha gerado resultado negativo, pode haver ganho de capital para fins f

 

fiscais.

 

No exemplo a seguir, o veículo foi adquirido por R$ 100.000,00 e vendido 36 meses depois por R$ 80.000,00. E, mesmo a operação gerando prejuízo de R$ 20.000,00, houve ganho de capital e haverá imposto a pagar.


 

R$

 

Valor pago

100.000,00

 

Valor da Depreciação

(60.000,00)

(a taxa de depreciação para veículos é de 20% ao ano)

Custo contábil

40.000,00

(R$ 100.000,00 - R$ 60.000,00)

Valor da Venda

80.000,00

 

Ganho de Capital

40.000,00

(R$ 80.000,00 - R$ 40.000,00)

Imposto à pagar, empresa optante do simples nacional

6.000,00

(R$ 40.000,00 x15%)

Imposto à pagar, empresa não optante do simples nacional

9.600,00

(R$ 40.000,00 x 24%)


As alíquotas de impostos sobre o lucro fiscal são de 15% para as empresas optantes pelo Simples Nacional e de 24% A 34%  para as demais empresas. As alíquotas de depreciação são variáveis de acordo com o tipo de bem.

 

Em caso de dúvida, não deixe de entrar em contato.

 

Atenciosamente,

 




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