Prezado Cliente: Esclarecemos abaixo procedimentos sobre retenção e compensação de INSS sobre serviços tomados e/ou prestados. Retenção INSS Quando a empresa tomar serviços (mão de obra proveniente de outra empresa), solicitamos que nos enviem cópia da nota fiscal para que possamos emitir a guia de INSS. Se não houver destaque da retenção de INSS e existir cessão de mão de obra, nos contatem para verificarmos se é devida a retenção ou não. Atenção às notas fiscais recebidas pelos serviços tomados! Lembramos que é fundamental cumprir as obrigações fiscais junto à Receita Federal relacionadas às retenções, para evitar multas, cujo valor mínimo é de R$ 500,00. Importante: Nem todas as notas fiscais possuem a retenção de INSS especificada. Caso tenha dúvidas, nos envie a nota logo após o recebimento, e estaremos à disposição para ajudar. Solicitamos, ainda, que as notas fiscais sejam enviadas o mais breve possível após o encerramento de cada mês, para que possamos cumprir os prazos das obrigações fiscais. Segue anexa a lista dos serviços tomados sujeitos à retenção de 11% de INSS. Compensação INSS Quando a empresa prestar serviço (trabalhar para outras empresas) e existir cessão de mão de obra com a correspondente retenção de INSS destacada na nota fiscal, deveremos ser informados para que possamos fazer a compensação do valor do INSS na folha de pagamento dos funcionários. Destaque da retenção no documento A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11%, ou 3,5% no caso de empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento, do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida. O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto. Destacar o valor da retenção com o título retenção para a Previdência Social. OBS: Quando houver abatimentos da base de cálculo da retenção de INSS por materiais/equipamentos utilizados e/ou concessão de benefícios a trabalhadores como VR e VT, o prestador deve enviar comprovante das despesas consideradas para abatimento, caso contrário a base cálculo da retenção de INSS deverá ser o valor bruto da NF. Contratação de MEI Sobre serviços tomados de MEI (Micro Empreendedor Individual) referentes a eletricidade, hidráulica, alvenaria, pintura, carpintaria e manutenção de veículos, incidem 20% de Previdência Social que devem ser recolhidos no mês seguinte. Assim que a empresa receber a nota fiscal ela deve nos ser enviada de imediato para que possamos analisar e cumprir a obrigação no tempo hábil (além do recolhimento do imposto é necessário informar a operação na Reinf e DCTFWeb do mês do serviço tomado). Contratação de Autônomo Sobre serviços tomados de Autônomos, a empresa deve reter 11% de INSS e descontar o IRRF conforme tabela progressiva. Além dos valores retidos, deverão ser recolhidos 20% de INSS sobre o valor dos serviços prestados. Ao receber a nota fiscal ou recibo de pagamento o procedimento é o mesmo do MEI: o documento deve nos ser enviado de imediato. Solicitamos que as notas fiscais e recibos que se enquadrem nas situações acima sejam enviadas para os e-mails abaixo, logo após o recebimento para que possamos cumprir as obrigações necessárias. dayane@concity.com.br, higor@concity.com.br, julia@concity.com.br e lucia@concity.com.br Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Atenciosamente Equipe Departamento Pessoal Dayane - dayane@concity.com.br Higor - higor@concity.com.br Lucia - lucia@concity.com.br |