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SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL R$ 937,00 A PARTIR DE 01/01/2017

DECRETO N° 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

(DOU de 30.12.2016)
 
Regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015,
 
DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
 
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
 
MICHEL TEMER
HENRIQUE MEIRELLES
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
 
 
 




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