Boletins

Salário Mínimo Paulista - Aumento a partir de Abril/2022

Prezado cliente:

 

Informamos que foi divulgado o novo salário mínimo paulista, o qual vigora a partir de 01/04/2022.

 

Assim, o piso salarial para os empregados domésticos que trabalham 44 horas semanais, no Estado de São Paulo, passa de R$ 1.212,00 para R$ 1.284,00.

Com o reajuste, o piso salarial do Estado de São Paulo fica acima do salário mínimo nacional (R$ 1.212,00).

 

Para os empregadores que pagam salários maiores do que R$ 1.284,00, não há obrigatoriedade de reajustar a partir de 1º de abril de 2022, o aumento fica a critério do empregador.

Os pisos salariais ora descritos não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

Foram divulgados os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado de São Paulo, em vigor a contar de 1º.04.2022, dos trabalhadores a seguir indicados, os quais ficam fixados em:

 

I - R$ 1.284,00 - para os trabalhadores: domésticos; serventes; trabalhadores agropecuários e florestais; pescadores; contínuos; mensageiros; trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos; auxiliares de serviços gerais de escritório; empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; cumins; "barboys"; lavadeiros; ascensoristas; "motoboys"; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; trabalhadores não especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira; classificadores de correspondência e carteiros; tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; dedetizadores; vendedores; trabalhadores de costura e estofadores; pedreiros; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão; trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; garçons; cobradores de transportes coletivos; "barmen"; pintores; encanadores; soldadores; chapeadores; montadores de estruturas metálicas; vidreiros e ceramistas; fiandeiros; tecelões; tingidores; trabalhadores de curtimento; joalheiros; ourives; operadores de máquinas de escritório; datilógrafos; digitadores; telefonistas; operadores de telefone e de "telemarketing"; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; mestres e contramestres; marceneiros; trabalhadores em usinagem de metais; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

 

II - R$ 1.306,00 - para: administradores agropecuários e florestais; trabalhadores de serviços de higiene e saúde; chefes de serviços de transportes e de comunicações; supervisores de compras e de vendas; agentes técnicos em vendas e representantes comerciais; operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

 

(Lei nº 17.526/2022 - DOE SP de 31.03.2022)

 

Fonte: Editorial IOB

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Equipe Departamento Pessoal

Dayane - dayane@concity.com.br
Higor     - higor@concity.com.br
Lucia     - lucia@concity.com.br

 




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar