Prezado cliente: Seguem algumas das situações que impede a empresa de continuar optante do simples nacional: - Cujo sócio ou titular participe direta ou indiretamente do capital de outra empresa, inclusive em SPE (Sociedade de Propósito Específico) , cuja receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 no ano;
- Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra empresa, inclusive em SPE (Sociedade de Propósito Específico), cuja receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 no ano;
- Que participa do capital do capital de outra pessoa jurídica, inclusive em SPE (Sociedade de Propósito Específico);
- Cujo sócio ou titular passa a condição de domiciliado no exterior;
Observações: - Ocorrendo alguma das condições acima, a empresa deverá ser excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao fato, mediante comunicado à Receita Federal.
- A empresa que deixar de comunicar à Receita Federal no prazo, além de recolher tributos incorretamente, terá que pagar os impostos fora do enquadramento do Simples Nacional de forma retroativa com incidência juros e multas. A empresa também ficará sujeita ao pagamento de multas decorrentes do não cumprimento de obrigações acessórias.
- É preciso analisar todas as empresas que a pessoa participa, inclusive indiretamente.
João é sócio da empresa A (simples nacional), cujo faturamento foi de R$ 4.000.000,00. João detém 50% da empresa B (lucro presumido ou real) , cujo faturamento foi de R$ 100.000,00, a empresa B detém 80% do capital da empresa C, cujo o faturamento foi de R$ 5.000.000,00. Neste caso, por esse critério, a empresa A deverá ser excluída do simples nacional porque o seu sócio tem participação indireta na empresa C e a receita bruta global ultrapassa o limite anual. - Em caso de sua participação em outras empresas que a Concity não administra a contabilidade, favor nos comunicar para análise da situação.
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