Tabela de Salário de Contribuição para o INSS a partir de 01/2020 e alteração em 03/2020 -
Prezado cliente: O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria ME nº 9/2019, que dispunha sobre os mencionados valores para 2019. Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT nº 914/2020, destacamos que: a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56; b) o auxílio-reclusão, a partir de 1º.01.2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas; c) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue: De 01/01/2020 a 29/02/2020:
A partir de 01/03/2020:
(Portaria SEPRT nº 914/2020 - DOU 1 de 14.01.2020) Fonte: Editorial IOB
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