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Trabalhista - Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Prezado Cliente,

NÃO DEIXEM DE LER. VOCÊ PODE SER MULTADO PELA FALTA DO CADASTRO
Empregadores Domésticos administrados pela Concity não se preocupem, estão cadastrados.

Para os que não são administrados por nós, venham ser nosso cliente, basta entrar em contato com o departamento pessoal.


Atenção, Empregadores Domésticos! 

Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. 

Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora!

O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 
criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. 

Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.

Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.


Sou obrigado a me cadastrar?
Sim. Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET.

E se eu não me cadastrar? Sou penalizado?
O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado. Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo.

É seguro?
Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o e-mail cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET. 

O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por e-mail. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.

Quais dados são solicitados?
Você deve cadastrar e manter atualizado seu e-mail. Você pode cadastrar mais de um contato, com outros e-mails e números de telefone, que também receberão as mensagens. Isso pode ser útil caso você esteja ausente ou impossibilitado de acessar temporariamente seu e-mail. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, você não perderá nenhuma mensagem.
Fonte: gov.br (eSocial)




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