Trabalhista - Liberado valor retido do FGTS dos trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário
Trabalhista - Liberado valor retido do FGTS dos trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário
A Medida Provisória nº 1.290/2025 autorizou os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período de janeiro/2020 até 28.02.2025 (data da entrada em vigor da referida Medida Provisória) a sacar o valor total do FGTS retido quando de sua demissão.
Ressalte-se que na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas. O pagamento automático dos valores disponibilizados por conta vinculada será efetuado pelo Agente Operador do FGTS da seguinte forma:
a) em 6 de março de 2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
b) será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
c) será efetuado, em 17 de junho de 2025, o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e
d) será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Regras para acesso ao saldo liberado A liberação dos valores será autorizada para trabalhadores cuja rescisão contratual ocorreu em determinadas circunstâncias, incluindo:
Restrições e dúvidas sobre o saque Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado. Contudo, aqueles que tiveram a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme estabelecido na MP.
Perguntas frequentes:
O funcionamento do saque-aniversário Criado em 2019 e vigente desde 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória. O período para retirada do valor liberado começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja sacado, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS. A MP 1.290 representa uma medida excepcional para permitir o acesso a recursos anteriormente bloqueados, mas não altera as diretrizes de funcionamento do saque-aniversário. Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que optarem por essa modalidade continuarão sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.
(Medida Provisória nº 1.290/2025 - DOU - Edição Extra de 28.02.2025)
Fonte: Editorial IOB e Contábeis
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Departamento Pessoal
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