TRABALHO TEMPORÁRIO: CONFIRA 7 CUIDADOS A SEREM TOMADOS
Por: Renata Granchi Com as festas de final de ano, a expectativa é que 450 mil trabalhadores tenham a oportunidade de serem contratados como temporários, considerando apenas o último trimestre, em todo o país, segundo a informações da Associação Brasileira do Trabalho Temporário. Cerca de 20% desses trabalhadores normalmente acabam sendo contratados definitivamente pelas empresas. O professor de direito do trabalho do Ibmec-RJ, Daniel Queiroz, sinalizou para o DIÁRIO DO RIO algumas dicas para as pessoas que estão em busca destas vagas temporárias. 1. Verifique os prazos O contrato pode ter duração máxima de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade temporária persista. Esteja ciente dessas limitações para evitar surpresas.
2. Conheça seus direitos Os trabalhadores temporários têm direitos semelhantes aos dos empregados permanentes, como remuneração equivalente, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. Verifique se esses direitos estão claramente descritos no contrato.
3. Atenção às condições de trabalho Assegure-se de que o contrato mencione a jornada de trabalho (máximo de 8 horas diárias) e as condições específicas, como pagamento de horas extras e adicional noturno, se aplicável.
4. Registro na Carteira de Trabalho O contrato deve ser registrado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso é fundamental para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
5. Proibição de substituição em greve Lembre-se que a contratação temporária não pode ocorrer para substituir trabalhadores em greve, conforme estipulado pela lei. Isso é uma proteção contra abusos.
6. Leia o contrato com atenção Antes de assinar, leia o contrato cuidadosamente. Verifique se todas as cláusulas estão claras e se não há disposições que possam prejudicar, como cláusulas que proíbem a contratação após o término do contrato.
7. Questione dúvidas Se algo não estiver claro ou se você tiver dúvidas sobre suas obrigações e direitos, não hesite em perguntar à empresa ou buscar orientação jurídica antes de assinar. Fonte: Diário do Rio |